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Olá,
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R$R$ próximo valor à expirar em
Valor | Vencimento | ||
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Total de combustível creditado no período | |||
Total resgatado no período | |||
Saldo de Shell Resgate Fácil | |||
* As transações de resgate de pontos direto no ponto de venda são demonstradas no extrato em duas linhas: débito e crédito | |||
Se você possui um voucher promocional de Shell Resgate Fácil, insira-o no campo abaixo, clique em VALIDAR e aguarde. Em breve, o valor estará disponível em seu saldo.
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19/3/2016
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1 PROMOÇÃO
1.1 A Promoção “Virada de Tanque Cheio, doravante denominada simplesmente “Promoção” foi autorizada pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido expedido Certificado de Autorização CAIXA nº 1-0007/2016, sendo que as disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela Lei nº 5.768/1971 e atos regulamentares competentes.
2 EMPRESA PROMOTORA:
2.1 WEB PRÊMIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.845.775/0001-70, com sede na Alameda Rio Negro, 585, Bloco C - 7º andar, conjunto nº 71, CEP: 06454-000 Alphaville, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
3 DADOS DAS EMPRESAS ADERENTES:
3.1 LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.166.372/0001-55, com sede na Avenida Dom Pedro I, W-7,777, prédios II e II, Área Industrial do Piracangaguá II – CEP 12091-000, na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (doravante “ADERENTE 1”); e
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.453.598/0001-23, com sede na Avenida das Américas, 4.200, Bloco 5, 1º e 3º andares, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (doravante “ADERENTE 2”).
Doravante denominadas em conjunto como Aderentes.
Este Regulamento visa à Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Sorteio, é redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria MF 41/08, e será executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.
4 PARTICIPANTES E ÁREA DE EXECUÇÃO:
4.1 Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, que sejam participantes do Programa Clube LG da ADERENTE 1.
4.1.1 Não podem participar desta Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.
4.2 Esta Promoção terá vigência em todo o território nacional.
5 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO:
5.1 Os interessados em participar desta Promoção que sejam participantes do Programa Clube LG (“Programa”) da ADERENTE 1 deverão, durante o Período de Participação, resgatar suas recompensas em tal Programa por créditos em combustível Shell.
5.2 Os Participantes, que resgatarem suas recompensas no Programa na forma estabelecida no item 5.1 acima, farão jus ao recebimento de “Números da Sorte” gerados de forma aleatória e compostos por cinco algarismos, emitidos em uma única série de 100.000 (cem mil) números, numerados de 00.000 a 99.999 (exemplo: Número da Sorte 65.897).
5.3 Serão elegíveis ao recebimento de Números da Sorte aqueles Participantes que atenderem a todas as condições abaixo elencadas, cumulativamente:
A) Sejam participantes do Programa Clube LG da ADERENTE 1; e
B) Façam resgates de suas recompensas no Programa por créditos em combustível Shell e efetuem o seu respectivo cadastro nesta Promoção, durante o período de Participação, conforme critérios estabelecidos nos itens 5.3.1 e 5.4 abaixo.
5.3.1 Após a realização do resgate da sua recompensa por crédito em combustível Shell, os Participantes deverão acessar o website www.creditodecombustivel.com.br e efetuar o seu cadastro, informando os seguintes dados: (i) CPF; (ii) nome completo; (iii) e-mail; (iv) data de nascimento; (v) DDD e telefone fixo; (vi) DDD e telefone celular; e (vii) endereço completo com CEP. Os Participantes que não concluírem o cadastro aqui indicado não farão jus ao recebimento de Números da Sorte.
5.4 Para fazer jus ao recebimento de Números da Sorte, os Participantes deverão efetuar resgates no Programa, no montante mínimo de 111 (cento e onze) pontos (pontuação essa equivalente a R$ 50,00) em créditos em combustível Shell, durante o período de 11/01/2016 a 11/03/2016.
5.4.1 A cada 111 (cento e onze) pontos resgatados, em uma única solicitação de resgate, e devidamente computados pela ADERENTE 1, o Participante fará jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte.
5.4.2 Os Números da Sorte serão distribuídos a partir do resgate de no mínimo 111 (cento e onze) pontos (pontuação essa equivalente a R$ 50,00) ou seus múltiplos durante o período desta Promoção. Resgates inferiores a 111 (cento e onze) pontos não serão computados e nem considerados para efeito de soma/acúmulo para recebimento de Números da Sorte. Assim, caso o Participante faça 01 (um) resgate de 50 (cinquenta) pontos e em seguida faça outro resgate de mais 61 (sessenta e um) pontos, tais resgates não serão somados e/ou considerados em conjunto para envio de 01 (um) Número da Sorte pela PROMOTORA.
5.4.3 Para melhor compreensão das regras para recebimento de Números da Sorte no Programa, indicamos abaixo, como exemplo, os resgates efetuados por um Participante:
Resgates efetuados pelo Participante | Pontos resgatados em combustível Shell | Números da Sorte que o Participante fará jus ao recebimento |
---|---|---|
1º (primeiro) Resgate | 50 (cinquenta) | Nenhum |
2º (segundo) Resgate | 100 (cem) | Nenhum |
3º (terceiro) Resgate | 111 (cento e onze) | 01 (um) |
4º (quarto) Resgate | 222 (duzentos e vinte e dois) | 02 (dois) |
5º (quinto) Resgate | 250 (duzentos e cinquenta) | 02 (dois) |
Total de Pontos Resgatados | 733 (setecentos e trinta e três) | |
Total de Números da Sorte recebidos | 05 (cinco) |
5.5 Para o resgate realizado no Programa, de acordo com as condições dispostas no item 5.4 acima, os Números da Sorte serão gerados pela PROMOTORA no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após o resgate das recompensas, e enviados para o endereço de e-mail constante no Cadastro efetuado pelo Participante no website www.creditodecombustivel.com.br.
5.5.1 Os Participantes poderão acompanhar todos os Números da Sorte recebidos nesta Promoção e o resultado do Sorteio por meio do referido website www.creditodecombustivel.com.br.
5.6 A PROMOTORA considerará como “regaste efetuado” válido e, consequentemente, apto a receber seu(s) respectivo(s) Número(s) da Sorte(s), aqueles ocorridos na data e horário registrados no sistema desta Promoção.
5.7 A PROMOTORA poderá cancelar os Números da Sorte enviados para os Participantes, na hipótese de cancelamento do resgate efetuado.
5.8 O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da inscrição no Programa da ADERENTE 1, bem como do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A PROMOTORA e a ADERENTE 1 estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante.
5.9 Para todos os fins e efeitos, os Participantes deverão sempre observar e possuir conhecimento do regulamento do Programa da ADERENTE 1.
6 PRAZOS DA PROMOÇÃO:
6.1 Período da Promoção: de 11 de janeiro de 2016 a 19 de março de 2016.
6.2 Período de Participação: 00h00min (horário de Brasília/DF) de 11 de janeiro de 2016 às 23h59min (horário de Brasília/DF) de 11 de março de 2016.
7 APURAÇÃO
7.1 Será emitida 01 (uma) série de 100.000 (cem mil) “Números da Sorte”, que terá a validade indicada na tabela abaixo:
Série | Prazo para Resgate de Recompensa | Data do Sorteio | Número de contemplados |
---|---|---|---|
1 | 11/01/2016 a 11/03/2016 | 19/03/2016 | 05 (cinco) |
7.2 Os “Números da Sorte” serão emitidos e distribuídos aleatoriamente entre os Participantes durante o prazo para resgate de recompensa acima previsto.
7.3 É livre a cumulação de “Números da Sorte” aos Participantes, não havendo qualquer limitação para sua acumulação.
7.4 Caso a totalidade de “Números da Sorte” seja distribuída antes da data prevista para o término do período de validade, conforme previsto no item 5.4 acima, a Promoção será imediatamente encerrada e será dada ampla divulgação ao fato pelos mesmos meios de comunicação quando da divulgação da Promoção.
7.5 Será considerado como número de referência, para fins de apuração dos contemplados, o número formado pela última unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil no dia previsto na tabela acima, lidos de cima para baixo.
7.5.1 A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil, para que se possam apurar o número de referência da série desta Promoção. Exemplo:
1º prêmio = | 1 | 2 | 3 | 2 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
2º prêmio = | 5 | 6 | 7 | 5 | 4 |
3º prêmio = | 2 | 3 | 4 | 6 | 9 |
4º prêmio = | 9 | 8 | 6 | 7 | 8 |
5º prêmio = | 3 | 4 | 5 | 3 | 9 |
7.5.2 Dessa forma, o número de referência apurado seria o 54.989. A partir deste número de referência serão considerados ganhadores do sorteio o Participante que detiver o “Número da Sorte” correspondente, assim como os Participantes que detiverem os 04 (quatro) “Números da Sorte” imediatamente superiores ao número de referência.
7.5.3 Na eventualidade de algum “Número da Sorte” não ter sido distribuído, o prêmio caberá ao portador do “Número da Sorte” distribuído, imediatamente superior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão. Do mesmo modo, caso o portador do “Número da Sorte” não possa ser identificado no momento da aferição dos contemplados, por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, aplicar-se-á a regra desta cláusula.
7.5.4 Caso, aplicando-se a regra do item 7.5.3 acima, chegue-se ao final da Série (“Número da Sorte” = 99.999), a regra será aplicada a partir do início (“Número da Sorte” = 00.000), mantendo-se a ordem de superiores.
7.5.5Caso não seja possível localizar o participante contemplado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, o valor do prêmio será recolhido à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
7.6 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
8 DA PREMIAÇÃO
8.1 Conforme critérios indicados no item 7 acima, serão contemplados 05 (cinco) Participantes nesta Promoção, que farão jus ao recebimento dos seguintes prêmios:
Prêmio | Quantidade | Valor Unitário |
---|---|---|
01 (um) ano de combustível, a ser adquirido nos Postos Revendedores Shell participantes, no valor mensal de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) | 05 (cinco) | R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) |
Valor total dos prêmios distribuídos nesta Promoção | R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) |
8.2 O prêmio será concedido ao Participante, pela PROMOTORA, por meio da disponibilização de créditos no Programa Shell Resgate Fácil da ADERENTE 2. Os créditos serão disponibilizados em nome do Contemplado, atrelado ao número de CPF, de acordo com o informado no momento do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br. O valor total do prêmio unitário de cada Contemplado será disponibilizado de uma única vez, recomendando-se, no entanto, que o Contemplado utilize o valor mensal equivalente a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
8.3 O prêmio poderá ser utilizado pelos Contemplados em qualquer posto de abastecimento Shell da rede participante. A relação de postos de abastecimento participantes, bem como o regulamento do Programa Shell Resgate Fácil poderão ser consultados pelos Contemplados por meio do site www.creditodecombustivel.com.br.
8.4 Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
8.5 No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11.1 abaixo, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União.
8.6 O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tanto.
9 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
9.1 Os prêmios serão exibidos por meio de fotos ilustrativas que poderão ser encontradas no site da Promoção, disponível em www.creditodecombustivel.com.br, nas peças de mídia e nos materiais de divulgação.
9.2 Os comprovantes de aquisição dos prêmios serão encaminhados à CEF/CEPCO até 08 (oito) dias corridos antes do sorteio, para serem anexados ao processo conforme art. 34, inc. I da Portaria MF nº 41/2008.
10 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 A divulgação dos Participantes contemplados se fará por meio do site da Promoção www.creditodecombustivel.com.br, até às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 05 de abril de 2016. A PROMOTORA entrará em contato com os Participantes contemplados por telefone e e-mail, observados os dados constantes no Programa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação dos resultados.
10.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos contemplados no endereço informado e constante no cadastro efetuado no website www.creditodecombustivel.com.br, pela PROMOTORA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº. 70.951/72.
10.3 Os Participantes contemplados deverão enviar para a PROMOTORA cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome, consoante as instruções contidas na correspondência eletrônica. Neste ato, deverão ainda assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirão prova de entrega dos prêmios. Caso o Participante contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a seu procurador, constituído por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-o a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio. Os Recibos constituirão prova de entrega dos prêmios e serão mantidos sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 03 (três) anos, contados do término da Promoção.
10.4 Nos casos de constatação de fraude ou tentativa de fraude na participação nesta Promoção, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.
10.5 Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Além do que, os prêmios não poderão ser trocados ou substituídos por outro prêmio.
10.6 A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições no presente Regulamento. Não cabe ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
10.7 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, ou o Participante contemplado não seja localizado neste prazo, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
11.2 Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
11.3 Caso não se verifique a veracidade das informações, o Participante contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
11.4 A PROMOTORA e as Aderentes não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência desta Promoção Comercial, oriundos de fatos alheios à PROMOTORA e/ou às Aderentes. Outrossim, a PROMOTORA e as Aderentes não serão responsáveis por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do consumidor, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.
11.5 O regulamento da Promoção será disponibilizado no website www.creditodecombustivel.com.br e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
11.6 Os Participantes contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA e as Aderentes, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração dos resultados.
11.7 É obrigação dos Participantes manter seus dados cadastrais atualizados junto ao banco de dados do Programa da ADERENTE 1, bem como os dados informados pelos Participantes no momento do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br.
11.8 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da Promoção www.creditodecombustivel.com.br e dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do telefone 0800 728 1616, disponível de segunda a sexta das 8h até 20h e sábados das 10h até 16h, e/ou do e-mail [email protected].
11.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
1 PROMOÇÃO
1.1 A Promoção “Virada de Tanque Cheio, doravante denominada simplesmente “Promoção” foi autorizada pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido expedido Certificado de Autorização CAIXA nº 1-0007/2016, sendo que as disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela Lei nº 5.768/1971 e atos regulamentares competentes.
2 EMPRESA PROMOTORA:
2.1 WEB PRÊMIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.845.775/0001-70, com sede na Alameda Rio Negro, 585, Bloco C - 7º andar, conjunto nº 71, CEP: 06454-000 Alphaville, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
3 DADOS DAS EMPRESAS ADERENTES:
3.1 LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.166.372/0001-55, com sede na Avenida Dom Pedro I, W-7,777, prédios II e II, Área Industrial do Piracangaguá II – CEP 12091-000, na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (doravante “ADERENTE 1”); e
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.453.598/0001-23, com sede na Avenida das Américas, 4.200, Bloco 5, 1º e 3º andares, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (doravante “ADERENTE 2”).
Doravante denominadas em conjunto como Aderentes.
Este Regulamento visa à Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Sorteio, é redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria MF 41/08, e será executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.
4 PARTICIPANTES E ÁREA DE EXECUÇÃO:
4.1 Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, que sejam participantes do Programa Clube LG da ADERENTE 1.
4.1.1 Não podem participar desta Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.
4.2 Esta Promoção terá vigência em todo o território nacional.
5 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO:
5.1 Os interessados em participar desta Promoção que sejam participantes do Programa Clube LG (“Programa”) da ADERENTE 1 deverão, durante o Período de Participação, resgatar suas recompensas em tal Programa por créditos em combustível Shell.
5.2 Os Participantes, que resgatarem suas recompensas no Programa na forma estabelecida no item 5.1 acima, farão jus ao recebimento de “Números da Sorte” gerados de forma aleatória e compostos por cinco algarismos, emitidos em uma única série de 100.000 (cem mil) números, numerados de 00.000 a 99.999 (exemplo: Número da Sorte 65.897).
5.3 Serão elegíveis ao recebimento de Números da Sorte aqueles Participantes que atenderem a todas as condições abaixo elencadas, cumulativamente:
A) Sejam participantes do Programa Clube LG da ADERENTE 1; e
B) Façam resgates de suas recompensas no Programa por créditos em combustível Shell e efetuem o seu respectivo cadastro nesta Promoção, durante o período de Participação, conforme critérios estabelecidos nos itens 5.3.1 e 5.4 abaixo.
5.3.1 Após a realização do resgate da sua recompensa por crédito em combustível Shell, os Participantes deverão acessar o website www.creditodecombustivel.com.br e efetuar o seu cadastro, informando os seguintes dados: (i) CPF; (ii) nome completo; (iii) e-mail; (iv) data de nascimento; (v) DDD e telefone fixo; (vi) DDD e telefone celular; e (vii) endereço completo com CEP. Os Participantes que não concluírem o cadastro aqui indicado não farão jus ao recebimento de Números da Sorte.
5.4 Para fazer jus ao recebimento de Números da Sorte, os Participantes deverão efetuar resgates no Programa, no montante mínimo de 111 (cento e onze) pontos (pontuação essa equivalente a R$ 50,00) em créditos em combustível Shell, durante o período de 11/01/2016 a 11/03/2016.
5.4.1 A cada 111 (cento e onze) pontos resgatados, em uma única solicitação de resgate, e devidamente computados pela ADERENTE 1, o Participante fará jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte.
5.4.2 Os Números da Sorte serão distribuídos a partir do resgate de no mínimo 111 (cento e onze) pontos (pontuação essa equivalente a R$ 50,00) ou seus múltiplos durante o período desta Promoção. Resgates inferiores a 111 (cento e onze) pontos não serão computados e nem considerados para efeito de soma/acúmulo para recebimento de Números da Sorte. Assim, caso o Participante faça 01 (um) resgate de 50 (cinquenta) pontos e em seguida faça outro resgate de mais 61 (sessenta e um) pontos, tais resgates não serão somados e/ou considerados em conjunto para envio de 01 (um) Número da Sorte pela PROMOTORA.
5.4.3 Para melhor compreensão das regras para recebimento de Números da Sorte no Programa, indicamos abaixo, como exemplo, os resgates efetuados por um Participante:
Resgates efetuados pelo Participante | Pontos resgatados em combustível Shell | Números da Sorte que o Participante fará jus ao recebimento |
---|---|---|
1º (primeiro) Resgate | 50 (cinquenta) | Nenhum |
2º (segundo) Resgate | 100 (cem) | Nenhum |
3º (terceiro) Resgate | 111 (cento e onze) | 01 (um) |
4º (quarto) Resgate | 222 (duzentos e vinte e dois) | 02 (dois) |
5º (quinto) Resgate | 250 (duzentos e cinquenta) | 02 (dois) |
Total de Pontos Resgatados | 733 (setecentos e trinta e três) | |
Total de Números da Sorte recebidos | 05 (cinco) |
5.5 Para o resgate realizado no Programa, de acordo com as condições dispostas no item 5.4 acima, os Números da Sorte serão gerados pela PROMOTORA no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após o resgate das recompensas, e enviados para o endereço de e-mail constante no Cadastro efetuado pelo Participante no website www.creditodecombustivel.com.br.
5.5.1 Os Participantes poderão acompanhar todos os Números da Sorte recebidos nesta Promoção e o resultado do Sorteio por meio do referido website www.creditodecombustivel.com.br.
5.6 A PROMOTORA considerará como “regaste efetuado” válido e, consequentemente, apto a receber seu(s) respectivo(s) Número(s) da Sorte(s), aqueles ocorridos na data e horário registrados no sistema desta Promoção.
5.7 A PROMOTORA poderá cancelar os Números da Sorte enviados para os Participantes, na hipótese de cancelamento do resgate efetuado.
5.8 O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da inscrição no Programa da ADERENTE 1, bem como do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A PROMOTORA e a ADERENTE 1 estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante.
5.9 Para todos os fins e efeitos, os Participantes deverão sempre observar e possuir conhecimento do regulamento do Programa da ADERENTE 1.
6 PRAZOS DA PROMOÇÃO:
6.1 Período da Promoção: de 11 de janeiro de 2016 a 19 de março de 2016.
6.2 Período de Participação: 00h00min (horário de Brasília/DF) de 11 de janeiro de 2016 às 23h59min (horário de Brasília/DF) de 11 de março de 2016.
7 APURAÇÃO
7.1 Será emitida 01 (uma) série de 100.000 (cem mil) “Números da Sorte”, que terá a validade indicada na tabela abaixo:
Série | Prazo para Resgate de Recompensa | Data do Sorteio | Número de contemplados |
---|---|---|---|
1 | 11/01/2016 a 11/03/2016 | 19/03/2016 | 05 (cinco) |
7.2 Os “Números da Sorte” serão emitidos e distribuídos aleatoriamente entre os Participantes durante o prazo para resgate de recompensa acima previsto.
7.3 É livre a cumulação de “Números da Sorte” aos Participantes, não havendo qualquer limitação para sua acumulação.
7.4 Caso a totalidade de “Números da Sorte” seja distribuída antes da data prevista para o término do período de validade, conforme previsto no item 5.4 acima, a Promoção será imediatamente encerrada e será dada ampla divulgação ao fato pelos mesmos meios de comunicação quando da divulgação da Promoção.
7.5 Será considerado como número de referência, para fins de apuração dos contemplados, o número formado pela última unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil no dia previsto na tabela acima, lidos de cima para baixo.
7.5.1 A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil, para que se possam apurar o número de referência da série desta Promoção. Exemplo:
1º prêmio = | 1 | 2 | 3 | 2 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
2º prêmio = | 5 | 6 | 7 | 5 | 4 |
3º prêmio = | 2 | 3 | 4 | 6 | 9 |
4º prêmio = | 9 | 8 | 6 | 7 | 8 |
5º prêmio = | 3 | 4 | 5 | 3 | 9 |
7.5.2 Dessa forma, o número de referência apurado seria o 54.989. A partir deste número de referência serão considerados ganhadores do sorteio o Participante que detiver o “Número da Sorte” correspondente, assim como os Participantes que detiverem os 04 (quatro) “Números da Sorte” imediatamente superiores ao número de referência.
7.5.3 Na eventualidade de algum “Número da Sorte” não ter sido distribuído, o prêmio caberá ao portador do “Número da Sorte” distribuído, imediatamente superior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão. Do mesmo modo, caso o portador do “Número da Sorte” não possa ser identificado no momento da aferição dos contemplados, por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, aplicar-se-á a regra desta cláusula.
7.5.4 Caso, aplicando-se a regra do item 7.5.3 acima, chegue-se ao final da Série (“Número da Sorte” = 99.999), a regra será aplicada a partir do início (“Número da Sorte” = 00.000), mantendo-se a ordem de superiores.
7.5.5Caso não seja possível localizar o participante contemplado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, o valor do prêmio será recolhido à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
7.6 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
8 DA PREMIAÇÃO
8.1 Conforme critérios indicados no item 7 acima, serão contemplados 05 (cinco) Participantes nesta Promoção, que farão jus ao recebimento dos seguintes prêmios:
Prêmio | Quantidade | Valor Unitário |
---|---|---|
01 (um) ano de combustível, a ser adquirido nos Postos Revendedores Shell participantes, no valor mensal de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) | 05 (cinco) | R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) |
Valor total dos prêmios distribuídos nesta Promoção | R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) |
8.2 O prêmio será concedido ao Participante, pela PROMOTORA, por meio da disponibilização de créditos no Programa Shell Resgate Fácil da ADERENTE 2. Os créditos serão disponibilizados em nome do Contemplado, atrelado ao número de CPF, de acordo com o informado no momento do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br. O valor total do prêmio unitário de cada Contemplado será disponibilizado de uma única vez, recomendando-se, no entanto, que o Contemplado utilize o valor mensal equivalente a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
8.3 O prêmio poderá ser utilizado pelos Contemplados em qualquer posto de abastecimento Shell da rede participante. A relação de postos de abastecimento participantes, bem como o regulamento do Programa Shell Resgate Fácil poderão ser consultados pelos Contemplados por meio do site www.creditodecombustivel.com.br.
8.4 Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
8.5 No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11.1 abaixo, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União.
8.6 O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tanto.
9 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
9.1 Os prêmios serão exibidos por meio de fotos ilustrativas que poderão ser encontradas no site da Promoção, disponível em www.creditodecombustivel.com.br, nas peças de mídia e nos materiais de divulgação.
9.2 Os comprovantes de aquisição dos prêmios serão encaminhados à CEF/CEPCO até 08 (oito) dias corridos antes do sorteio, para serem anexados ao processo conforme art. 34, inc. I da Portaria MF nº 41/2008.
10 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 A divulgação dos Participantes contemplados se fará por meio do site da Promoção www.creditodecombustivel.com.br, até às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 05 de abril de 2016. A PROMOTORA entrará em contato com os Participantes contemplados por telefone e e-mail, observados os dados constantes no Programa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação dos resultados.
10.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos contemplados no endereço informado e constante no cadastro efetuado no website www.creditodecombustivel.com.br, pela PROMOTORA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº. 70.951/72.
10.3 Os Participantes contemplados deverão enviar para a PROMOTORA cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome, consoante as instruções contidas na correspondência eletrônica. Neste ato, deverão ainda assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirão prova de entrega dos prêmios. Caso o Participante contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a seu procurador, constituído por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-o a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio. Os Recibos constituirão prova de entrega dos prêmios e serão mantidos sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 03 (três) anos, contados do término da Promoção.
10.4 Nos casos de constatação de fraude ou tentativa de fraude na participação nesta Promoção, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.
10.5 Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Além do que, os prêmios não poderão ser trocados ou substituídos por outro prêmio.
10.6 A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições no presente Regulamento. Não cabe ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
10.7 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, ou o Participante contemplado não seja localizado neste prazo, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
11.2 Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
11.3 Caso não se verifique a veracidade das informações, o Participante contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
11.4 A PROMOTORA e as Aderentes não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência desta Promoção Comercial, oriundos de fatos alheios à PROMOTORA e/ou às Aderentes. Outrossim, a PROMOTORA e as Aderentes não serão responsáveis por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do consumidor, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.
11.5 O regulamento da Promoção será disponibilizado no website www.creditodecombustivel.com.br e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
11.6 Os Participantes contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA e as Aderentes, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração dos resultados.
11.7 É obrigação dos Participantes manter seus dados cadastrais atualizados junto ao banco de dados do Programa da ADERENTE 1, bem como os dados informados pelos Participantes no momento do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br.
11.8 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da Promoção www.creditodecombustivel.com.br e dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do telefone 0800 728 1616, disponível de segunda a sexta das 8h até 20h e sábados das 10h até 16h, e/ou do e-mail [email protected].
11.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
Promoção Encerrada.
Aguarde a divulgação dos ganhadores.
Sorteio Semanal | 10.000 milhas
Data do sorteio | Nome do premiado |
---|---|
10/06/2017 | Vereador Benedito Adelino |
10/06/2017 | MÁRCIO RODRIGO BORTOLOSO |
10/06/2017 | auricelia coutinho |
10/06/2017 | Adriane Lando |
10/06/2017 | Oziel Marques |
10/06/2017 | tatiane da silva tonet |
10/06/2017 | gustavo silva dos santos |
10/06/2017 | JARBAS BATISTA SILVA |
10/06/2017 | CONCINETE DE VASCONCELOS |
10/06/2017 | tiago RICARDO SPADETTO |
10/06/2017 | PAULO HENRIQUE ARAUJO SERPA |
10/06/2017 | SAMIRA HEVELI |
10/06/2017 | guilherme gomes |
10/06/2017 | francisco eduardo bastos batista |
10/06/2017 | andenis rodrigues |
10/06/2017 | SEBASTIAO ANDRADE |
10/06/2017 | DANILO EÇA PORTO |
10/06/2017 | marisa ferreira de medeiros marques |
10/06/2017 | armando teixeira petito |
10/06/2017 | SAFIRA SILVA |
10/06/2017 | Eva machado |
10/06/2017 | jaIR mAIA DE ALMEIDA FILHO |
10/06/2017 | Jucelino pasqualotto |
10/06/2017 | Gun kim |
10/06/2017 | Anderson luiz Gonçalves |
10/06/2017 | wander souza fernandes |
10/06/2017 | ROGERIO MIRANDA |
10/06/2017 | ANTONIO OSHIRO |
10/06/2017 | murilo manoel da silva |
10/06/2017 | LEONARDO MONTEIRO |
10/06/2017 | juliana sander machado dias |
10/06/2017 | Flávio Alves |
10/06/2017 | daniel tornier |
10/06/2017 | LIGIA CLEMENTINO PORTO |
10/06/2017 | ALBERTO PEREIRA RODRIGUES |
10/06/2017 | VLADIMIR RIBEIRO OLIVEIRA |
Sorteio Semanal | 100.000 milhas
Data do sorteio | Nome do premiado |
---|---|
10/06/2017 | Leonardo Reis |
10/06/2017 | Vilma Maria da silva |
10/06/2017 | Ricardo Ferrareze |
10/06/2017 | levi pinheiro martins |
Você foi o grande ganhador do sorteio final e vai curtir uma viagem inesquecível com 300.000 milhas.
1 PROMOÇÃO
1.1 Promoção “Embarque com Shell Resgate Fácil”, doravante denominada simplesmente “Promoção”, foi autorizada pela Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido expedido Certificado de Autorização CAIXA n° 1-0637/2017 e atos regulamentares competentes.
2 DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
2.1 WEB PRÊMIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.845.775/0001-70, com sede na Alameda Rio Negro, 585, Bloco C - 7º andar, Conjunto nº 71, CEP 06.454-000, Alphaville, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante “PROMOTORA”.
3 DADOS DA EMPRESA ADERENTE:
3.1 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.453.598/0001-23, com sede na Rua Victor Civita (Cond. Polo Rio de Cine e Vídeo), n° 77, Jacarepaguá, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, doravante “ADERENTE”.
4 PARTICIPANTES ELEGÍVEIS E ÁREA DE EXECUÇÃO:
4.1 Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas no território nacional, que sejam participantes de quaisquer programas de fidelidade que possuam possibilidade de migração e/ou troca de pontos por créditos de combustível no Programa Shell Resgate Fácil, e que possuam ou efetuem cadastro em tal programa (“Programa”), disponibilizado pela ADERENTE entre os dias 24 de abril de 2017 e 24 de maio de 2017, na forma estabelecida no item 6 deste Regulamento.
4.1.1 Não podem participar desta Promoção:
4.2 Caso, no momento da apuração, verifique-se que o contemplado estava no, momento do cadastro, impedido de participar desta Promoção, este será desclassificado e o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte distribuído imediatamente superior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão, nos termos do item 7.5.3.
4.3 Esta promoção será executada em todo o território nacional
5 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO:
5.1 Os interessados em participar desta Promoção que, entre às 00h00min do dia 24 de abril de 2017 e às 23h59min do dia 24 de maio de 2017 (“Período de Participação”): (i) efetuarem a migração e/ou troca de pontos de programas de fidelidade por créditos de combustível Shell, em valor igual ou superior a R$90,00 (noventa reais), no Programa Shell Resgate Fácil (“Transferência”) e (ii) estiverem cadastrados ou efetuarem o seu respectivo cadastro, conforme indicado no item 5.1.2, durante o Período de Participação, após a migração e/ou troca de pontos em tal Programa, disponível por meio do website https://www.resgatefacil.com.br/, receberão Números da Sorte, na quantidade definida no item 5.2 abaixo, para concorrer aos prêmios do sorteio desta Promoção.
5.1.1 As Transferências efetuadas na forma indicada no item 5.1 acima só serão válidas, para fins de recebimento do Número da Sorte, se os interessados estiverem cadastrados no Programa da ADERENTE. Assim, aqueles que tiverem interesse em participar da Promoção, mas que ainda não forem participantes do Programa, deverão, após a migração e/ou troca dos pontos de quaisquer programas de fidelidade por créditos em combustível Shell, efetuar seu cadastro em https://www.resgatefacil.com.br/, durante o Período de Participação e após a migração e/ou troca dos pontos
5.1.2 Para realizar o cadastro no site do Programa, os interessados deverão acessar o website https://www.resgatefacil.com.br/, consultar o regulamento do Programa disponível e preencher as informações solicitadas.
5.1.2.1 Após o preenchimento do cadastro e antes de sua respectiva conclusão, os interessados deverão ler este regulamento, a Política de Privacidade e os Termos e Condições do Progorama e manifestar o seu respectivo aceite e concordância com seus termos. Em seguida, os interessados deverão concluir o seu cadastro e, neste momento, serão considerados Participantes da Promoção, estando aptos ao recebimento de Números da Sorte, desde que cumpridas as demais disposições previstas neste Regulamento.
5.1.3 Transferências realizadas por pessoas não cadastradas no Programa e que não efetuarem o respectivo cadastro no prazo acima fixado, não serão consideradas para fins de participação nesta Promoção.
5.2 Os Participantes que efetuarem a migração e/ou troca de pontos dos programas de fidelidade por créditos em combustível Shell no Programa Shell Resgate Fácil, desde que tais créditos tenham valor igual ou maior que R$90,00 (noventa reais), em uma única solicitação de troca ou migração, devidamente computados pela ADERENTE e que estiverem cadastrados no Programa, na forma descrita no item 5.1 acima, farão jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte por cada Transação efetivamente realizada.
5.2.1 Os Números da Sorte serão gerados de forma aleatória e compostos por cinco algarismos, emitido em uma única série de 100.000 (cem mil) números, numerados de 00.000 a 99.999 (exemplo: Número da Sorte 65.897).
5.2.2 Transações realizadas em valor inferior ao estabelecido no item 5.2 acima não serão computados, somados e/ou considerados para fins de distribuição de Número da Sorte. Assim, caso o Participante faça, por exemplo, 01 (uma) Transação no valor de R$20,00 (vinte reais) e em seguida faça outra Transação no valor de R$80,00 (oitenta reais), tais Transações não serão somadas e/ou consideradas em conjunto para envio de 01 (um) Número da Sorte pela PROMOTORA.
5.3 Realizada as Transações, de acordo com as condições dispostas acima, o Número da Sorte será gerado pela PROMOTORA no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a solicitação, e enviado para o endereço de e-mail constante no Cadastro efetuado pelo Participante no website do Programa.
5.3.1 Tendo em vista a necessidade de cadastro do endereço de e-mail para recebimento dos comunicados pertinentes a essa promoção, será de responsabilidade exclusiva do participante consultar periodicamente as suas caixas de entrada de e-mails para visualização dos comunicados, incluindo a caixa de SPAM (lixeira eletrônica), e ainda, conforme o caso, competirá ao usuário desbloquear junto ao filtro anti-SPAM de sua caixa de e-mail o endereço de e-mail [email protected]
5.4 Caso o Participante venha a efetuar novas Transações, durante o Período de Participação da Promoção, poderá receber mais Números da Sorte, desde que cada Transação efetuada seja em valor igual ou superior a R$90,00 (noventa reais).
5.5 A PROMOTORA considerará como “troca ou migração efetuada” válida e, consequentemente, apta a receber seu respectivo Número da Sorte, aquela realizada pelo Participante cadastrado no Programa da ADERENTE e ocorrida na data e horário registrados no sistema desta Promoção.
5.6 Na hipótese de cancelamento da Transferência efetuada, observados os prazos para tal cancelamento, conforme regulamento do programa Shell Resgate Fácil, indicado no item 5.8, a PROMOTORA poderá invalidar o Número da Sorte enviado para o Participante, sendo tal Número considerado desclassificado da Promoção, não fazendo jus ao recebimento dos prêmios desta Promoção.
5.6.1 Diante do exposto no item 5.6 acima, caso, no momento da apuração, verifique-se que a Transação efetuada pelo contemplado não foi válida e/ou foi cancelada, o Número da Sorte correspondente a tal Transação será considerado inválido e o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte distribuído imediatamente superior, nos termos do item 7.5.3.
5.7 O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando do cadastro no Programa da ADERENTE, responsabilidade que abrange, também, a atualização, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A PROMOTORA e a ADERENTE estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante.
5.8 Para todos os fins e efeitos, os Participantes deverão sempre observar e possuir conhecimento do regulamento do programa da ADERENTE, disponível para consulta em https://www.resgatefacil.com.br/.
6 PRAZOS DA PROMOÇÃO
6.1 Período da Promoção: 24 de abril de 2017, data de início do período de participação, a 10 de junho de 2017, data do sorteio, com divulgação dos resultados em 26 de junho de 2017.
6.2 Período de Participação: 00h00min (horário de Brasília/DF) de 24 de abril de 2017 às 23h59 (horário de Brasília/DF) de 24 de maio de 2017.
7 APURAÇÃO
7.1 Será emitida 01 (uma) série de 100.000 (cem mil) Números da Sorte, compostos por 05 (cinco) algarismos, que incluirão do número 00.000 ao 99.999, que terá a validade indicada na tabela abaixo:
Série | Prazo para Realização de Transferências | Data do Sorteio | Número de contemplados |
---|---|---|---|
1 | 24/04/2017 a 24/05/2017 | 10/06/2017 | 35 (trinta e cinco) |
7.2 Os Números da Sorte serão emitidos e distribuídos aleatoriamente entre os Participantes durante o prazo para realização de Transferências acima previsto.
7.3 É livre a cumulação de Números da Sorte aos Participantes, não havendo qualquer limitação para sua acumulação. Entretanto, cada Número da Sorte será contemplado uma única vez nesta Promoção.
7.4 Caso a totalidade de Números da Sorte seja distribuída antes da data prevista para o término do período para realização de Transferências, conforme previsto no item 7.1 acima, a Promoção será imediatamente encerrada e será dada ampla divulgação ao fato pelos mesmos meios de comunicação quando da divulgação da Promoção. A Promoção continuará a desenvolver-se normalmente, até o seu término, conforme previsto no Regulamento, havendo apenas o encerramento antecipado do período de participação.
7.5 Para fins de apuração dos contemplados desta Promoção, será considerado como número de referência o número formado pela unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil no dia previsto no item 7.1 acima, lidos de cima para baixo.
7.5.1 A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil, para que se possam apurar o número de referência da série desta Promoção. Exemplo:
1º prêmio = | 1 | 2 | 3 | 2 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
2º prêmio = | 5 | 6 | 7 | 5 | 4 |
3º prêmio = | 2 | 3 | 4 | 6 | 9 |
4º prêmio = | 9 | 8 | 6 | 7 | 8 |
5º prêmio = | 3 | 4 | 5 | 3 | 9 |
7.5.2 Dessa forma, o número de referência apurado seria o 54.989. A partir deste número de referência serão considerados potencialmente contemplados do sorteio o Participante que detiver o Número da Sorte correspondente ao número de referência, assim como os Participantes que detiverem os 34 (trinta e quatro) Números da Sorte imediatamente superiores ao número de referência.
7.5.3 Na eventualidade de algum Número da Sorte potencialmente contemplado não ter sido distribuído, o prêmio potencialmente caberá ao portador do Número da Sorte distribuído imediatamente superior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão. Do mesmo modo, caso no momento da apuração, o portador do Número da Sorte não possa ser identificado, por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, ou seja desclassificado, por quaisquer motivos previstos neste Regulamento, aplicar-se-á a regra desta cláusula.
7.5.4 Caso, aplicando-se a regra do item 7.5.3 acima, chegue-se ao final da Série (Número da Sorte = 99.999), a regra será aplicada a partir do início (Número da Sorte = 00.000), mantendo-se a ordem de superiores.
7.5.5 Caso não seja possível localizar o participante contemplado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, o valor do prêmio será recolhido à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
7.5.6 Cada Número da Sorte somente poderá ser contemplado uma única vez no sorteio desta Promoção, no entanto, cada Participante poderá ser contemplado mais de uma vez, ou seja, poderá fazer jus ao recebimento de mais de 1 (um) prêmio, desde que por meio de diferentes Números da Sorte de sua titularidade.
7.6 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
8 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO:
8.1 Após a identificação dos participantes selecionados nesta Promoção conforme estabelecido no item 7 acima, estes, após o contato nos termos do item 10.2, deverão encaminhar à PROMOTORA, conforme informações constantes na comunicação, no prazo de 5 (cinco) dias, contadas da solicitação, os seguintes documentos para o fim de validação da condição de contemplado: (i) cópia do RG; (ii) cópia do CPF; e (iii) do comprovante de residência, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco ou relação.
8.1.1 Caso o participante não encaminhe a documentação no prazo fixado acima, este será desclassificado, ocasião na qual será aplicada a regra prevista no item 7.5.3, ficando desde já estabelecido que o novo participante potencialmente contemplado também passará pelo procedimento descrito no item 8.1 acima. Caso a documentação seja encaminhada pelo participante potencialmente contemplado, a PROMOTORA seguirá os procedimentos descritos no item 8.2.
8.2 A análise dos documentos encaminhados à PROMOTORA será realizada em até 5 (cinco) dias úteis e, uma vez que a mesma seja concluída:
9 DA PREMIAÇÃO
9.1 Conforme os critérios indicados no item 7 e 8 acima, serão contemplados 35 (trinta e cinco) Participantes nesta Promoção, que farão jus ao recebimeto dos seguintes prêmios:
Data do Sorteio | Contemplados | Prêmios | Quantidade Total de Prêmios |
---|---|---|---|
10/06/2017 | 1º contemplado | 300.000 (trezentas mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 01 (um) |
2° ao 5° contemplado | 100.000 (cem mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 04 (quatro) | |
6º ao 35º contemplado | 10.000 (dez mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 30 (trinta) |
9.2 O valor unitário de mercado e o valor total dos prêmios distribuídos nesta Promoção estão descritos na tabela a seguir:
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS | |||
---|---|---|---|
Prêmio | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
300.000 (trezentas mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 01 (um) | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 |
100.000 (cem mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 04 (quatro) | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 |
10.000 (dez mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 30 (trinta) | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 |
Quantidade total de prêmios distribuídos nesta Promoção | 35 (trinta e cinco) | ||
Valor total de mercado dos prêmios distribuídos nesta Promoção | R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
9.3 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão disponibilizados nas contas Smiles dos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
9.3.1 Na hipótese do Participante contemplado não ser cliente Smiles, o mesmo deverá realizar seu cadastro no programa Smiles atarvés do site www.smiles.com.br/cadastro observado o prazo do item 12.1 abaixo, sendo que tal cadastro deverá ser realizado obrigatoriamente com o mesmo CPF do Participante ganhador.
9.3.2 Após a entrega do prêmio aqui descrito, o participante contemplado estará sujeito a todas as regras de utilização do Programa Smiles, descritas no regulamento do Programa, disponível em www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo, inclusive com relação ao prazo de expiração das milhas, forma de cancelamento e resgate. Além disso, a PROMOTORA não possuirá qualquer responsabilidade por problemas nos produtos e/ou serviços obtidos pelos Participantes decorrentes da utilização dos prêmios aqui ofertados.
9.4 Caso o Participante contemplado seja relativamente incapaz, nos termos dos incisos II, III e IV do artigo 4º do Código Civil (Lei 10.406/2002), deverá ser regularmente representado ou assistido por seus responsáveis legais para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do relativamente incapaz.
9.5 Os Participantes contemplados deverão enviar para a PROMOTORA cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco ou relação, consoante as instruções que serão fornecidas pela PROMOTORA por meio de correspondência eletrônica e/ou via telefone, conforme item 10.2 abaixo. Neste ato, deverão ainda assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirão prova de entrega dos prêmios. Outrossim, os Participantes contemplados deverão apresentar os documentos originais e entregar as cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seus nomes, se solicitado pela PROMOTORA, bem como o recibo devidamente assinado no ato do recebimento do prêmio
9.5.1 Caso o Participante contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a seu procurador, constituído por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-o a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio. Os Recibos constituirão prova de entrega dos prêmios e serão mantidos sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 03 (três) anos, contados do término da Promoção.
9.6 Nos casos de constatação de fraude ou tentativa de fraude na participação nesta Promoção, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, a qualquer restituição ou indenização, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.
9.7 Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Além do que, os prêmios não poderão ser trocados ou substituídos por outro prêmio.
9.8 A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições no presente Regulamento. Não cabe ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
9.9 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
9.10 A responsabilidade da PROMOTORA com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega correspondente, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
9.11 No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
9.11.1 A PROMOTORA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
9.12 Os prêmios serão exibidos por meio de fotos ilustrativas que poderão ser encontradas no website https://www.resgatefacil.com.br/, nas peças de mídia e nos materiais de divulgação.
10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS RESULTADOS:
10.1 A Promoção será divulgada pela PROMOTORA por meio de mídia online, especialmente pelo website https://www.resgatefacil.com.br/.
10.2 A divulgação dos Participantes contemplados se fará por meio do website https://www.resgatefacil.com.br/, até as 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 26/06/2017. A PROMOTORA entrará em contato com os Participantes contemplados por telefone e e-mail, observados os dados constantes no Programa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação dos resultados.
10.3 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website https://www.resgatefacil.com.br/ e dúvidas pelo Fale Conosco, disponível por meio do e-mail [email protected] e por meio do canal de atendimento 0800 728 1616, disponível de segunda a sexta-feira, entre 8h e 20h e sábados entre 10h e 16h. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 5 (cinco) dias úteis pela PROMOTORA.
10.4 Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a PROMOTORA declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no website https://www.resgatefacil.com.br/.
11 DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude, fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
11.2 Caso não se verifique a veracidade das informações fornecidas pelo participante, assim como o cumprimento de todos os critérios de elegibilidade dispostos neste Regulamento, o participante contemplado será desclassificado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, ou o Participante contemplado não seja localizado neste prazo, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
12.2 A PROMOTORA e a ADERENTE não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência desta Promoção Comercial, oriundos de fatos alheios à PROMOTORA e/ou à ADERENTE. Outrossim, a PROMOTORA e a ADERENTE não serão responsáveis por participações não efetivadas por problemas na transmissão de dados no servidor do consumidor, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica e nos casos fortuito e de força maior.
12.3 O regulamento da Promoção será disponibilizado no website https://www.resgatefacil.com.br/ e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
12.4 Os Participantes contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA e as ADERENTES, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do sorteio.
12.5 A autorização descrita no item 12.4 acima não implica em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da PROMOTORA e/ou da ADERENTE, desde que estas não se utilizem de direitos do participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a PROMOTORA e os participantes contemplados, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de divulgação dos resultados.
12.6 Os participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizarem as marcas da PROMOTORA e/ou da ADERENTE sem a prévia e expressa autorização destas.
12.7 É obrigação do Participante manter seus dados cadastrais atualizados junto ao banco de dados do Programa da ADERENTE.
12.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
12.9 Os participantes autorizam, no ato do cadastro na Promoção, a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária, operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a PROMOTORA e/ou para a ADERENTE, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, a PROMOTORA e a ADERENTE ficam expressamente proibidas de comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção
12.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
Promoção Encerrada.
Aguarde a divulgação dos ganhadores.
Sorteio Semanal | 10.000 milhas
Data do sorteio | Nome do premiado |
---|---|
10/06/2017 | Vereador Benedito Adelino |
10/06/2017 | MÁRCIO RODRIGO BORTOLOSO |
10/06/2017 | auricelia coutinho |
10/06/2017 | Adriane Lando |
10/06/2017 | Oziel Marques |
10/06/2017 | tatiane da silva tonet |
10/06/2017 | gustavo silva dos santos |
10/06/2017 | JARBAS BATISTA SILVA |
10/06/2017 | CONCINETE DE VASCONCELOS |
10/06/2017 | tiago RICARDO SPADETTO |
10/06/2017 | PAULO HENRIQUE ARAUJO SERPA |
10/06/2017 | SAMIRA HEVELI |
10/06/2017 | guilherme gomes |
10/06/2017 | francisco eduardo bastos batista |
10/06/2017 | andenis rodrigues |
10/06/2017 | SEBASTIAO ANDRADE |
10/06/2017 | DANILO EÇA PORTO |
10/06/2017 | marisa ferreira de medeiros marques |
10/06/2017 | armando teixeira petito |
10/06/2017 | SAFIRA SILVA |
10/06/2017 | Eva machado |
10/06/2017 | jaIR mAIA DE ALMEIDA FILHO |
10/06/2017 | Jucelino pasqualotto |
10/06/2017 | Gun kim |
10/06/2017 | Anderson luiz Gonçalves |
10/06/2017 | wander souza fernandes |
10/06/2017 | ROGERIO MIRANDA |
10/06/2017 | ANTONIO OSHIRO |
10/06/2017 | murilo manoel da silva |
10/06/2017 | LEONARDO MONTEIRO |
10/06/2017 | juliana sander machado dias |
10/06/2017 | Flávio Alves |
10/06/2017 | daniel tornier |
10/06/2017 | LIGIA CLEMENTINO PORTO |
10/06/2017 | ALBERTO PEREIRA RODRIGUES |
10/06/2017 | VLADIMIR RIBEIRO OLIVEIRA |
Sorteio Semanal | 100.000 milhas
Data do sorteio | Nome do premiado |
---|---|
10/06/2017 | Leonardo Reis |
10/06/2017 | Vilma Maria da silva |
10/06/2017 | Ricardo Ferrareze |
10/06/2017 | levi pinheiro martins |
Você foi o grande ganhador do sorteio final e vai curtir uma viagem inesquecível com 300.000 milhas.
1 PROMOÇÃO
1.1 Promoção “Embarque com Shell Resgate Fácil”, doravante denominada simplesmente “Promoção”, foi autorizada pela Representação de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido expedido Certificado de Autorização CAIXA n° 1-0637/2017 e atos regulamentares competentes.
2 DADOS DA EMPRESA PROMOTORA:
2.1 WEB PRÊMIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.845.775/0001-70, com sede na Alameda Rio Negro, 585, Bloco C - 7º andar, Conjunto nº 71, CEP 06.454-000, Alphaville, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo, doravante “PROMOTORA”.
3 DADOS DA EMPRESA ADERENTE:
3.1 RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.453.598/0001-23, com sede na Rua Victor Civita (Cond. Polo Rio de Cine e Vídeo), n° 77, Jacarepaguá, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, doravante “ADERENTE”.
4 PARTICIPANTES ELEGÍVEIS E ÁREA DE EXECUÇÃO:
4.1 Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, residentes e domiciliadas no território nacional, que sejam participantes de quaisquer programas de fidelidade que possuam possibilidade de migração e/ou troca de pontos por créditos de combustível no Programa Shell Resgate Fácil, e que possuam ou efetuem cadastro em tal programa (“Programa”), disponibilizado pela ADERENTE entre os dias 24 de abril de 2017 e 24 de maio de 2017, na forma estabelecida no item 6 deste Regulamento.
4.1.1 Não podem participar desta Promoção:
4.2 Caso, no momento da apuração, verifique-se que o contemplado estava no, momento do cadastro, impedido de participar desta Promoção, este será desclassificado e o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte distribuído imediatamente superior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão, nos termos do item 7.5.3.
4.3 Esta promoção será executada em todo o território nacional
5 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO:
5.1 Os interessados em participar desta Promoção que, entre às 00h00min do dia 24 de abril de 2017 e às 23h59min do dia 24 de maio de 2017 (“Período de Participação”): (i) efetuarem a migração e/ou troca de pontos de programas de fidelidade por créditos de combustível Shell, em valor igual ou superior a R$90,00 (noventa reais), no Programa Shell Resgate Fácil (“Transferência”) e (ii) estiverem cadastrados ou efetuarem o seu respectivo cadastro, conforme indicado no item 5.1.2, durante o Período de Participação, após a migração e/ou troca de pontos em tal Programa, disponível por meio do website https://www.resgatefacil.com.br/, receberão Números da Sorte, na quantidade definida no item 5.2 abaixo, para concorrer aos prêmios do sorteio desta Promoção.
5.1.1 As Transferências efetuadas na forma indicada no item 5.1 acima só serão válidas, para fins de recebimento do Número da Sorte, se os interessados estiverem cadastrados no Programa da ADERENTE. Assim, aqueles que tiverem interesse em participar da Promoção, mas que ainda não forem participantes do Programa, deverão, após a migração e/ou troca dos pontos de quaisquer programas de fidelidade por créditos em combustível Shell, efetuar seu cadastro em https://www.resgatefacil.com.br/, durante o Período de Participação e após a migração e/ou troca dos pontos
5.1.2 Para realizar o cadastro no site do Programa, os interessados deverão acessar o website https://www.resgatefacil.com.br/, consultar o regulamento do Programa disponível e preencher as informações solicitadas.
5.1.2.1 Após o preenchimento do cadastro e antes de sua respectiva conclusão, os interessados deverão ler este regulamento, a Política de Privacidade e os Termos e Condições do Progorama e manifestar o seu respectivo aceite e concordância com seus termos. Em seguida, os interessados deverão concluir o seu cadastro e, neste momento, serão considerados Participantes da Promoção, estando aptos ao recebimento de Números da Sorte, desde que cumpridas as demais disposições previstas neste Regulamento.
5.1.3 Transferências realizadas por pessoas não cadastradas no Programa e que não efetuarem o respectivo cadastro no prazo acima fixado, não serão consideradas para fins de participação nesta Promoção.
5.2 Os Participantes que efetuarem a migração e/ou troca de pontos dos programas de fidelidade por créditos em combustível Shell no Programa Shell Resgate Fácil, desde que tais créditos tenham valor igual ou maior que R$90,00 (noventa reais), em uma única solicitação de troca ou migração, devidamente computados pela ADERENTE e que estiverem cadastrados no Programa, na forma descrita no item 5.1 acima, farão jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte por cada Transação efetivamente realizada.
5.2.1 Os Números da Sorte serão gerados de forma aleatória e compostos por cinco algarismos, emitido em uma única série de 100.000 (cem mil) números, numerados de 00.000 a 99.999 (exemplo: Número da Sorte 65.897).
5.2.2 Transações realizadas em valor inferior ao estabelecido no item 5.2 acima não serão computados, somados e/ou considerados para fins de distribuição de Número da Sorte. Assim, caso o Participante faça, por exemplo, 01 (uma) Transação no valor de R$20,00 (vinte reais) e em seguida faça outra Transação no valor de R$80,00 (oitenta reais), tais Transações não serão somadas e/ou consideradas em conjunto para envio de 01 (um) Número da Sorte pela PROMOTORA.
5.3 Realizada as Transações, de acordo com as condições dispostas acima, o Número da Sorte será gerado pela PROMOTORA no prazo de até 3 (três) dias úteis, após a solicitação, e enviado para o endereço de e-mail constante no Cadastro efetuado pelo Participante no website do Programa.
5.3.1 Tendo em vista a necessidade de cadastro do endereço de e-mail para recebimento dos comunicados pertinentes a essa promoção, será de responsabilidade exclusiva do participante consultar periodicamente as suas caixas de entrada de e-mails para visualização dos comunicados, incluindo a caixa de SPAM (lixeira eletrônica), e ainda, conforme o caso, competirá ao usuário desbloquear junto ao filtro anti-SPAM de sua caixa de e-mail o endereço de e-mail [email protected]
5.4 Caso o Participante venha a efetuar novas Transações, durante o Período de Participação da Promoção, poderá receber mais Números da Sorte, desde que cada Transação efetuada seja em valor igual ou superior a R$90,00 (noventa reais).
5.5 A PROMOTORA considerará como “troca ou migração efetuada” válida e, consequentemente, apta a receber seu respectivo Número da Sorte, aquela realizada pelo Participante cadastrado no Programa da ADERENTE e ocorrida na data e horário registrados no sistema desta Promoção.
5.6 Na hipótese de cancelamento da Transferência efetuada, observados os prazos para tal cancelamento, conforme regulamento do programa Shell Resgate Fácil, indicado no item 5.8, a PROMOTORA poderá invalidar o Número da Sorte enviado para o Participante, sendo tal Número considerado desclassificado da Promoção, não fazendo jus ao recebimento dos prêmios desta Promoção.
5.6.1 Diante do exposto no item 5.6 acima, caso, no momento da apuração, verifique-se que a Transação efetuada pelo contemplado não foi válida e/ou foi cancelada, o Número da Sorte correspondente a tal Transação será considerado inválido e o prêmio caberá ao portador do Número da Sorte distribuído imediatamente superior, nos termos do item 7.5.3.
5.7 O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando do cadastro no Programa da ADERENTE, responsabilidade que abrange, também, a atualização, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A PROMOTORA e a ADERENTE estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante.
5.8 Para todos os fins e efeitos, os Participantes deverão sempre observar e possuir conhecimento do regulamento do programa da ADERENTE, disponível para consulta em https://www.resgatefacil.com.br/.
6 PRAZOS DA PROMOÇÃO
6.1 Período da Promoção: 24 de abril de 2017, data de início do período de participação, a 10 de junho de 2017, data do sorteio, com divulgação dos resultados em 26 de junho de 2017.
6.2 Período de Participação: 00h00min (horário de Brasília/DF) de 24 de abril de 2017 às 23h59 (horário de Brasília/DF) de 24 de maio de 2017.
7 APURAÇÃO
7.1 Será emitida 01 (uma) série de 100.000 (cem mil) Números da Sorte, compostos por 05 (cinco) algarismos, que incluirão do número 00.000 ao 99.999, que terá a validade indicada na tabela abaixo:
Série | Prazo para Realização de Transferências | Data do Sorteio | Número de contemplados |
---|---|---|---|
1 | 24/04/2017 a 24/05/2017 | 10/06/2017 | 35 (trinta e cinco) |
7.2 Os Números da Sorte serão emitidos e distribuídos aleatoriamente entre os Participantes durante o prazo para realização de Transferências acima previsto.
7.3 É livre a cumulação de Números da Sorte aos Participantes, não havendo qualquer limitação para sua acumulação. Entretanto, cada Número da Sorte será contemplado uma única vez nesta Promoção.
7.4 Caso a totalidade de Números da Sorte seja distribuída antes da data prevista para o término do período para realização de Transferências, conforme previsto no item 7.1 acima, a Promoção será imediatamente encerrada e será dada ampla divulgação ao fato pelos mesmos meios de comunicação quando da divulgação da Promoção. A Promoção continuará a desenvolver-se normalmente, até o seu término, conforme previsto no Regulamento, havendo apenas o encerramento antecipado do período de participação.
7.5 Para fins de apuração dos contemplados desta Promoção, será considerado como número de referência o número formado pela unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil no dia previsto no item 7.1 acima, lidos de cima para baixo.
7.5.1 A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil, para que se possam apurar o número de referência da série desta Promoção. Exemplo:
1º prêmio = | 1 | 2 | 3 | 2 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
2º prêmio = | 5 | 6 | 7 | 5 | 4 |
3º prêmio = | 2 | 3 | 4 | 6 | 9 |
4º prêmio = | 9 | 8 | 6 | 7 | 8 |
5º prêmio = | 3 | 4 | 5 | 3 | 9 |
7.5.2 Dessa forma, o número de referência apurado seria o 54.989. A partir deste número de referência serão considerados potencialmente contemplados do sorteio o Participante que detiver o Número da Sorte correspondente ao número de referência, assim como os Participantes que detiverem os 34 (trinta e quatro) Números da Sorte imediatamente superiores ao número de referência.
7.5.3 Na eventualidade de algum Número da Sorte potencialmente contemplado não ter sido distribuído, o prêmio potencialmente caberá ao portador do Número da Sorte distribuído imediatamente superior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão. Do mesmo modo, caso no momento da apuração, o portador do Número da Sorte não possa ser identificado, por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, ou seja desclassificado, por quaisquer motivos previstos neste Regulamento, aplicar-se-á a regra desta cláusula.
7.5.4 Caso, aplicando-se a regra do item 7.5.3 acima, chegue-se ao final da Série (Número da Sorte = 99.999), a regra será aplicada a partir do início (Número da Sorte = 00.000), mantendo-se a ordem de superiores.
7.5.5 Caso não seja possível localizar o participante contemplado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, o valor do prêmio será recolhido à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
7.5.6 Cada Número da Sorte somente poderá ser contemplado uma única vez no sorteio desta Promoção, no entanto, cada Participante poderá ser contemplado mais de uma vez, ou seja, poderá fazer jus ao recebimento de mais de 1 (um) prêmio, desde que por meio de diferentes Números da Sorte de sua titularidade.
7.6 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
8 DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO:
8.1 Após a identificação dos participantes selecionados nesta Promoção conforme estabelecido no item 7 acima, estes, após o contato nos termos do item 10.2, deverão encaminhar à PROMOTORA, conforme informações constantes na comunicação, no prazo de 5 (cinco) dias, contadas da solicitação, os seguintes documentos para o fim de validação da condição de contemplado: (i) cópia do RG; (ii) cópia do CPF; e (iii) do comprovante de residência, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco ou relação.
8.1.1 Caso o participante não encaminhe a documentação no prazo fixado acima, este será desclassificado, ocasião na qual será aplicada a regra prevista no item 7.5.3, ficando desde já estabelecido que o novo participante potencialmente contemplado também passará pelo procedimento descrito no item 8.1 acima. Caso a documentação seja encaminhada pelo participante potencialmente contemplado, a PROMOTORA seguirá os procedimentos descritos no item 8.2.
8.2 A análise dos documentos encaminhados à PROMOTORA será realizada em até 5 (cinco) dias úteis e, uma vez que a mesma seja concluída:
9 DA PREMIAÇÃO
9.1 Conforme os critérios indicados no item 7 e 8 acima, serão contemplados 35 (trinta e cinco) Participantes nesta Promoção, que farão jus ao recebimeto dos seguintes prêmios:
Data do Sorteio | Contemplados | Prêmios | Quantidade Total de Prêmios |
---|---|---|---|
10/06/2017 | 1º contemplado | 300.000 (trezentas mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 01 (um) |
2° ao 5° contemplado | 100.000 (cem mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 04 (quatro) | |
6º ao 35º contemplado | 10.000 (dez mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 30 (trinta) |
9.2 O valor unitário de mercado e o valor total dos prêmios distribuídos nesta Promoção estão descritos na tabela a seguir:
VALOR TOTAL DOS PRÊMIOS | |||
---|---|---|---|
Prêmio | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
300.000 (trezentas mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 01 (um) | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 |
100.000 (cem mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 04 (quatro) | R$ 3.000,00 | R$ 12.000,00 |
10.000 (dez mil) milhas Smiles, disponibilizadas na conta Smiles do participante, para aquisição de produtos de sua livre escolha. | 30 (trinta) | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 |
Quantidade total de prêmios distribuídos nesta Promoção | 35 (trinta e cinco) | ||
Valor total de mercado dos prêmios distribuídos nesta Promoção | R$ 30.000,00 (trinta mil reais) |
9.3 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão disponibilizados nas contas Smiles dos contemplados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, de acordo com o artigo 5º do Decreto 70.951/72.
9.3.1 Na hipótese do Participante contemplado não ser cliente Smiles, o mesmo deverá realizar seu cadastro no programa Smiles atarvés do site www.smiles.com.br/cadastro observado o prazo do item 12.1 abaixo, sendo que tal cadastro deverá ser realizado obrigatoriamente com o mesmo CPF do Participante ganhador.
9.3.2 Após a entrega do prêmio aqui descrito, o participante contemplado estará sujeito a todas as regras de utilização do Programa Smiles, descritas no regulamento do Programa, disponível em www.smiles.com.br/regulamento-do-programa-smiles-novo, inclusive com relação ao prazo de expiração das milhas, forma de cancelamento e resgate. Além disso, a PROMOTORA não possuirá qualquer responsabilidade por problemas nos produtos e/ou serviços obtidos pelos Participantes decorrentes da utilização dos prêmios aqui ofertados.
9.4 Caso o Participante contemplado seja relativamente incapaz, nos termos dos incisos II, III e IV do artigo 4º do Código Civil (Lei 10.406/2002), deverá ser regularmente representado ou assistido por seus responsáveis legais para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do relativamente incapaz.
9.5 Os Participantes contemplados deverão enviar para a PROMOTORA cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome ou em nome de algum parente ou cônjuge, acompanhado de outros documentos que comprovem seu grau de parentesco ou relação, consoante as instruções que serão fornecidas pela PROMOTORA por meio de correspondência eletrônica e/ou via telefone, conforme item 10.2 abaixo. Neste ato, deverão ainda assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirão prova de entrega dos prêmios. Outrossim, os Participantes contemplados deverão apresentar os documentos originais e entregar as cópias do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seus nomes, se solicitado pela PROMOTORA, bem como o recibo devidamente assinado no ato do recebimento do prêmio
9.5.1 Caso o Participante contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a seu procurador, constituído por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-o a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio. Os Recibos constituirão prova de entrega dos prêmios e serão mantidos sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 03 (três) anos, contados do término da Promoção.
9.6 Nos casos de constatação de fraude ou tentativa de fraude na participação nesta Promoção, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, a qualquer restituição ou indenização, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.
9.7 Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Além do que, os prêmios não poderão ser trocados ou substituídos por outro prêmio.
9.8 A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições no presente Regulamento. Não cabe ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
9.9 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
9.10 A responsabilidade da PROMOTORA com os contemplados encerra-se no momento da entrega dos prêmios, que será comprovada mediante a assinatura do recibo de entrega correspondente, não cabendo ao contemplado discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
9.11 No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.
9.11.1 A PROMOTORA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.
9.12 Os prêmios serão exibidos por meio de fotos ilustrativas que poderão ser encontradas no website https://www.resgatefacil.com.br/, nas peças de mídia e nos materiais de divulgação.
10 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO E DOS RESULTADOS:
10.1 A Promoção será divulgada pela PROMOTORA por meio de mídia online, especialmente pelo website https://www.resgatefacil.com.br/.
10.2 A divulgação dos Participantes contemplados se fará por meio do website https://www.resgatefacil.com.br/, até as 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 26/06/2017. A PROMOTORA entrará em contato com os Participantes contemplados por telefone e e-mail, observados os dados constantes no Programa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação dos resultados.
10.3 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website https://www.resgatefacil.com.br/ e dúvidas pelo Fale Conosco, disponível por meio do e-mail [email protected] e por meio do canal de atendimento 0800 728 1616, disponível de segunda a sexta-feira, entre 8h e 20h e sábados entre 10h e 16h. Todas as dúvidas encaminhadas serão respondidas em até 5 (cinco) dias úteis pela PROMOTORA.
10.4 Considerando que a internet será o principal veículo de comunicação, a PROMOTORA declara que todas as informações relacionadas a esta Promoção constarão sempre no website https://www.resgatefacil.com.br/.
11 DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1 Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude, fraude comprovada, manipulação de resultados ou não preenchimento das disposições previstas neste Regulamento, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
11.2 Caso não se verifique a veracidade das informações fornecidas pelo participante, assim como o cumprimento de todos os critérios de elegibilidade dispostos neste Regulamento, o participante contemplado será desclassificado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
12 DISPOSIÇÕES GERAIS:
12.1 Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, ou o Participante contemplado não seja localizado neste prazo, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
12.2 A PROMOTORA e a ADERENTE não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência desta Promoção Comercial, oriundos de fatos alheios à PROMOTORA e/ou à ADERENTE. Outrossim, a PROMOTORA e a ADERENTE não serão responsáveis por participações não efetivadas por problemas na transmissão de dados no servidor do consumidor, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica e nos casos fortuito e de força maior.
12.3 O regulamento da Promoção será disponibilizado no website https://www.resgatefacil.com.br/ e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
12.4 Os Participantes contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA e as ADERENTES, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data do sorteio.
12.5 A autorização descrita no item 12.4 acima não implica em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia adicional por parte da PROMOTORA e/ou da ADERENTE, desde que estas não se utilizem de direitos do participante contemplado após a expiração do prazo mencionado. Caso desejarem, a PROMOTORA e os participantes contemplados, poderão, de mútuo acordo, firmar contratos específicos para licença de tais direitos por prazo superior a 12 (doze) meses contados da data de divulgação dos resultados.
12.6 Os participantes contemplados concordam que deverão se abster de utilizarem as marcas da PROMOTORA e/ou da ADERENTE sem a prévia e expressa autorização destas.
12.7 É obrigação do Participante manter seus dados cadastrais atualizados junto ao banco de dados do Programa da ADERENTE.
12.8 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes desta Promoção deverão ser primeiramente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores, e persistindo-as, submetidas ao Órgão autorizador e/aos Órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
12.9 Os participantes autorizam, no ato do cadastro na Promoção, a coleta, armazenamento, tratamento, utilização e compartilhamento, de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados com o propósito de formação e atualização de cadastro, reforço de mídia publicitária, operacionalização e divulgação da própria Promoção e entrega do prêmio, nos limites do Código de Defesa do Consumidor, sem nenhum ônus para a PROMOTORA e/ou para a ADERENTE, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria nº 41/2008 do Ministério da Fazenda, a PROMOTORA e a ADERENTE ficam expressamente proibidas de comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nesta Promoção
12.10 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
Foram várias pessoas participando, resgatando o Shell Resgate Fácil e concorrendo com os números da sorte. Agora, chegou o momento de conhecer quem foram os sorteados e quem vai poder abastecer com combustível de alta qualidade por 1 ano, de graça*!
*O valor total do prêmio unitário de cada contemplado, no valor de R$ 4.500,00, será disponibilizado de uma única vez, recomendando-se, no entanto, que o Contemplado utilize o valor mensal equivalente a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
Certificado de Autorização CA CAIXA nº 1-0010/2016
1 PROMOÇÃO
1.1 A Promoção “Tanque Cheio o Ano Todo, doravante denominada simplesmente “Promoção” foi autorizada pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido expedido Certificado de Autorização CAIXA nº 1-0010/2016, sendo que as disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela Lei nº 5.768/1971 e atos regulamentares competentes.
2 EMPRESA PROMOTORA:
2.1 WEB PRÊMIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA., sociedade limitada, inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 08.845.775/0001-70, com sede na Alameda Rio Negro, 585, Bloco C - 7º andar, conjunto nº 71, CEP: 06454-000 Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
3 DADOS DAS EMPRESAS ADERENTES:
3.1 PAR SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E FINANÇAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 09.124.011/0001-58, com sede no SCN, Quadra 02, Bloco D, Entrada B, Sala 1.117, Ed. Liberty Mall, Asa Norte Brasília, DF, (doravante “ADERENTE 1”); e
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., inscrita perante o CNPJ/MF sob o nº 33.453.598/0001-23, com sede na Avenida das Américas, 4.200, Bloco 5, 1º e 3º andares, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (doravante “ADERENTE 2”).
Doravante denominadas em conjunto como Aderentes.
Este Regulamento visa à Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Sorteio, é redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria MF 41/08, e será executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.453.598/0001-23, com sede na Avenida das Américas, 4.200, Bloco 5, 1º e 3º andares, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (doravante “ADERENTE 2”).
Doravante denominadas em conjunto como Aderentes.
Este Regulamento visa à Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Sorteio, é redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria MF 41/08, e será executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.
4 PARTICIPANTES E ÁREA DE EXECUÇÃO:
4.1Podem participar desta Promoção todo e qualquer indivíduo que seja elegível a participar do Programa Mundo Caixa, administrado pela ADERENTE 1, e que esteja cadastrado no website www.mundocaixa.com.br.
4.1.1 Não podem participar desta Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja direta ou indiretamente envolvida em qualquer aspecto da execução desta Promoção.
4.2 Esta Promoção terá vigência em todo o território nacional.
5 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO:
5.1 Os interessados em participar desta Promoção que sejam participantes do Programa Mundo Caixa (“Programa”) deverão, durante o Período de Participação, resgatar suas recompensas no Catálogo de Prêmios do Programa (“Catálogo de Prêmios”), por créditos em combustível Shell.
5.2Os Participantes, que resgatarem suas recompensas no Catálogo de Prêmios do Programa na forma estabelecida no item 5.1 acima, farão jus ao recebimento de “Números da Sorte” gerados de forma aleatória e compostos por cinco algarismos, emitidos em uma única série de 100.000 (cem mil) números, numerados de 00.000 a 99.999 (exemplo: Número da Sorte 65.897).
5.3 Serão elegíveis ao recebimento de Números da Sorte aqueles Participantes que atendam a todas as condições abaixo elencadas, cumulativamente:
A) Sejam participantes do Programa Mundo Caixa da ADERENTE 1; e
B)Façam resgates de suas recompensas no Catálogo de Prêmios por créditos em combustível shell e efetuem o seu respectivo cadastro nesta Promoção, durante o período de Participação, conforme critérios estabelecidos nos itens 5.3.1 e 5.4 abaixo.
5.3.1 Após a realização do resgate da sua recompensa por crédito em combustível Shell no Catálogo de Prêmios, os Participantes deverão acessar o website www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo e efetuar o seu cadastro, informando os seguintes dados: (i) CPF; (ii) nome completo; (iii) e-mail; (iv) data de nascimento; (v) DDD e telefone fixo; (vi) DDD e telefone celular; e (vii) endereço completo com CEP. Os Participantes que não concluírem o cadastro aqui indicado não farão jus ao recebimento de Números da Sorte.
5.4 Para fazer jus ao recebimento de Números da Sorte, os Participantes deverão efetuar resgates no Catálogo de Prêmios do Programa de no mínimo 11.500 (onze mil e quinhentos) pontos ou seus múltiplos em créditos em combustível Shell, durante o período de 11/01/2016 a 11/03/2016.
5.4.1 A cada 11.500 (onze mil e quinhentos) pontos resgatados no Catálogo de Prêmios, em uma única solicitação de resgate, e devidamente computados pela ADERENTE 1, o Participante fará jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte.
5.4.2Os Números da Sorte serão distribuídos a partir do resgate de no mínimo 11.500 (onze mil e quinhentos) pontos ou seus múltiplos durante o período desta Promoção. Resgates inferiores a 11.500 (onze mil e quinhentos) pontos não serão computados e nem considerados para efeito de soma/acúmulo para recebimento de Números da Sorte. Assim, caso o Participante faça 01 (um) resgate de 5.750 (cinco mil setecentos e cinquenta) pontos e em seguida faça outro resgate de mais 5.750 (cinco mil setecentos e cinquenta) pontos, tais resgates não serão somados e/ou considerados em conjunto para envio de 01 (um) Número da Sorte pela PROMOTORA.
5.4.3 Para melhor compreensão das regras para recebimento de Números da Sorte, indicamos abaixo, como exemplo, os resgates efetuados por um Participante:
Resgates efetuados pelo Participante | Pontos resgatados em combustível Shell | Números da Sorte que o Participante fará jus ao recebimento |
---|---|---|
1º (primeiro) Resgate | 3.000 (três mil) | Nenhum |
2º (segundo) Resgate | 9.000 (nove mil) | Nenhum |
3º (terceiro) Resgate | 11.500 (onze mil e quinhentos) | 01 (um) |
4º (quarto) Resgate | 23.000 (vinte e três mil) | 02 (dois) |
5º (quinto) Resgate | 34.500 (trinta e quatro mil e quinhentos) 03 (três) | 03 (três) |
Total de Pontos Resgatados | 81.000 (oitenta e um mil) | |
Total de Números da Sorte recebidos | 06 (seis) |
5.5 Para o resgate realizado no Programa, de acordo com as condições dispostas no item 5.4 acima, os Números da Sorte serão gerados pela PROMOTORA no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após o resgate das recompensas, e enviados para o endereço de e-mail constante no Cadastro efetuado pelo Participante no website www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo .
5.5.1 Os Participantes poderão acompanhar todos os Números da Sorte recebidos nesta Promoção e o resultado do Sorteio por meio do referido website www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo .
5.6 A PROMOTORA considerará como “regaste efetuado” válido e, consequentemente, apto a receber seu(s) respectivo(s) Número(s) da Sorte(s), aqueles ocorridos na data e horário registrados no sistema desta Promoção.
5.7 A PROMOTORA poderá cancelar os Números da Sorte enviados para os Participantes, na hipótese de cancelamento do resgate efetuado.
5.8 O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da inscrição no Programa da ADERENTE 1, bem como do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo , responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A PROMOTORA e as ADERENTES estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante.
5.9 Para todos os fins e efeitos, os Participantes deverão sempre observar e possuir conhecimento do regulamento do Programa da ADERENTE 1.
6 PRAZOS DA PROMOÇÃO:
6.1 Período da Promoção: 11 de janeiro de 2016 a 19 de março de 2016;
6.2 Período de Participação: 00h00min (horário de Brasília/DF) de 11 de janeiro de 2016 às 23h59min (horário de Brasília/DF) de 11 de março de 2016.
7 APURAÇÃO
7.1 Será emitida 01 (uma) série de 100.000 (cem mil) “Números da Sorte”, que terá a validade indicada na tabela abaixo:
Série | Prazo para Resgate de Recompensa | Data do Sorteio | Número de contemplados |
---|---|---|---|
1 | 11/01/2016 a 11/03/2016 | 19/03/2016 | 05 (cinco) |
7.2 Os “Números da Sorte” serão emitidos e distribuídos aleatoriamente entre os Participantes durante o prazo para resgate de recompensa acima previsto.
7.3 É livre a cumulação de “Números da Sorte” aos Participantes, não havendo qualquer limitação para sua acumulação.
7.4 Caso a totalidade de “Números da Sorte” seja distribuída antes da data prevista para o término do período de validade, conforme previsto no item 5.4 acima, a Campanha será imediatamente encerrada e será dada ampla divulgação ao fato pelos mesmos meios de comunicação quando da divulgação da Promoção.
7.5 Será considerado como número de referência, para fins de apuração dos contemplados, o número formado pela última unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil no dia previsto na tabela acima, lidos de cima para baixo.
7.5.1 A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil, para que se possam apurar o número de referência da série desta Promoção. Exemplo:
1º prêmio = | 1 | 2 | 3 | 2 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
2º prêmio = | 5 | 6 | 7 | 5 | 4 |
3º prêmio = | 2 | 3 | 4 | 6 | 9 |
4º prêmio = | 9 | 8 | 6 | 7 | 8 |
5º prêmio = | 3 | 4 | 5 | 3 | 9 |
7.5.2 Dessa forma, o número de referência apurado seria o 54.989. A partir deste número de referência serão considerados ganhadores do sorteio o Participante que detiver o “Número da Sorte” correspondente, assim como os Participantes que detiverem os 04 (quatro) “Números da Sorte” imediatamente superiores ao número de referência.
7.5.3 Na eventualidade de algum “Número da Sorte” não ter sido distribuído, o prêmio caberá ao portador do “Número da Sorte” distribuído, imediatamente superior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão. Do mesmo modo, caso o portador do “Número da Sorte” não possa ser identificado, por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, aplicar-se-á a regra desta cláusula.
7.5.4 Caso, aplicando-se a regra do item 7.5.3 acima, chegue-se ao final da Série (“Número da Sorte” = 99.999), a regra será aplicada a partir do início (“Número da Sorte” = 00.000), mantendo-se a ordem de superiores.
7.5.5Caso não seja possível localizar o participante contemplado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, o valor do prêmio será recolhido à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
7.6 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
8 DA PREMIAÇÃO
8.1 Conforme critérios indicados no item 7 acima, serão contemplados 05 (cinco) Participantes nesta Promoção, que farão jus ao recebimento dos seguintes prêmios:
Prêmio | Quantidade | Valor Unitário |
---|---|---|
01 (um) ano de combustível, a ser adquirido nos Postos Revendedores Shell participantes, no valor mensal de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) | 05 (cinco) | R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) |
Valor total dos prêmios distribuídos nesta Promoção | R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) |
8.2 O prêmio será concedido ao Participante, pela PROMOTORA, por meio da disponibilização de créditos no Programa Shell Resgate Fácil da ADERENTE 2. Os créditos serão disponibilizados em nome do Contemplado, atrelado ao número de CPF, de acordo com o informado no momento do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo . O valor total do prêmio unitário de cada Contemplado será disponibilizado de uma única vez, recomendando-se, no entanto, que o Contemplado utilize o valor mensal equivalente a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
8.3 O prêmio poderá ser utilizado pelos Contemplados em qualquer posto de abastecimento Shell da rede participante. A relação de postos de abastecimento participantes, bem como o regulamento do Programa Shell Resgate Fácil poderão ser consultados pelos Contemplados por meio do website www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo .
8.4 Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
8.5 No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11.1 abaixo, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União.
8.6 O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tanto.
9 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
9.1 Os prêmios serão exibidos por meio de fotos ilustrativas que poderão ser encontradas no website da Promoção, disponível em www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo , nas peças de mídia e nos materiais de divulgação.
9.2 Os comprovantes de aquisição dos prêmios serão encaminhados à CEF/CEPCO até 08 (oito) dias corridos antes do sorteio, para serem anexados ao processo conforme art. 34, inc. I da Portaria MF nº 41/2008.
10 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 A divulgação dos Participantes contemplados se fará por meio do website da Promoção www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo , até às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 05 de abril de 2016. A PROMOTORA entrará em contato com os Participantes contemplados por telefone e e-mail, observados os dados constantes no Programa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação dos resultados.
10.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos contemplados no endereço informado e constante no cadastro efetuado no website www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo , pela PROMOTORA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº. 70.951/72.
10.3 Os Participantes contemplados deverão enviar para a PROMOTORA cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome, consoante as instruções contidas na correspondência eletrônica. Neste ato, deverão ainda assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirão prova de entrega dos prêmios. Caso o Participante contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a seu procurador, constituído por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-o a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio. Os Recibos constituirão prova de entrega dos prêmios e serão mantidos sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 03 (três) anos, contados do término da Promoção.
10.4 Nos casos de constatação de fraude ou tentativa de fraude na participação nesta Promoção, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.
10.5 Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Além do que, os prêmios não poderão ser trocados ou substituídos por outro prêmio.
10.6 A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições no presente Regulamento. Não cabe ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
10.7 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, ou o Participante contemplado não seja localizado neste prazo, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
11.2 Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
11.3 Caso não se verifique a veracidade das informações, o Participante contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
11.4 A PROMOTORA e as Aderentes não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência desta Promoção Comercial, oriundos de fatos alheios à PROMOTORA e/ou às Aderentes. Outrossim, a PROMOTORA e as Aderentes não serão responsáveis por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do consumidor, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.
11.5 O regulamento da Promoção será disponibilizado no website www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
11.6 Os Participantes contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA e as Aderentes, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração dos resultados.
11.7 É obrigação dos Participantes manter seus dados cadastrais atualizados junto ao banco de dados do Programa da ADERENTE 1, bem como os dados informados pelos Participantes no momento do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo .
11.8 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o website da Promoção www.creditodecombustivel.com.br/tanquecheiooanotodo e dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do telefone 0800 728 1616, disponível de segunda a sexta das 8h até 20h e sábados das 10h até 16h, e/ou do e-mail [email protected]
11.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
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19/03/2016
1 PROMOÇÃO
1.1 A Promoção “Virada de Tanque Cheio, doravante denominada simplesmente “Promoção” foi autorizada pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais da Caixa Econômica Federal, tendo sido expedido Certificado de Autorização CAIXA nº 1-0007/2016, sendo que as disposições constantes do presente Regulamento são regidas pela Lei nº 5.768/1971 e atos regulamentares competentes.
2 EMPRESA PROMOTORA:
2.1 WEB PRÊMIOS COMÉRCIO E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.845.775/0001-70, com sede na Alameda Rio Negro, 585, Bloco C - 7º andar, conjunto nº 71, CEP: 06454-000 Alphaville, na Cidade de Barueri, Estado de São Paulo.
3 DADOS DAS EMPRESAS ADERENTES:
3.1 LG ELETRONICS DO BRASIL LTDA., sociedade limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.166.372/0001-55, com sede na Avenida Dom Pedro I, W-7,777, prédios II e II, Área Industrial do Piracangaguá II – CEP 12091-000, na Cidade de Taubaté, Estado de São Paulo (doravante “ADERENTE 1”); e
RAIZEN COMBUSTÍVEIS S.A., sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.453.598/0001-23, com sede na Avenida das Américas, 4.200, Bloco 5, 1º e 3º andares, Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (doravante “ADERENTE 2”).
Doravante denominadas em conjunto como Aderentes.
Este Regulamento visa à Distribuição Gratuita de Prêmios a Título de Propaganda, na modalidade Sorteio, é redigido em conformidade com a Lei 5.768/71, Decreto 70.951/72 e Portaria MF 41/08, e será executado de acordo com as condições aqui estabelecidas.
4 PARTICIPANTES E ÁREA DE EXECUÇÃO:
4.1 Podem participar desta Promoção todas as pessoas físicas, residentes e domiciliadas no Brasil, com no mínimo 18 (dezoito) anos de idade, que sejam participantes do Programa Clube LG da ADERENTE 1.
4.1.1 Não podem participar desta Promoção qualquer pessoa ou funcionário de organização que esteja, direta ou indiretamente, envolvida em qualquer aspecto desta Promoção.
4.2 Esta Promoção terá vigência em todo o território nacional.
5 DESCRIÇÃO DETALHADA DA PROMOÇÃO:
5.1 Os interessados em participar desta Promoção que sejam participantes do Programa Clube LG (“Programa”) da ADERENTE 1 deverão, durante o Período de Participação, resgatar suas recompensas em tal Programa por créditos em combustível Shell.
5.2 Os Participantes, que resgatarem suas recompensas no Programa na forma estabelecida no item 5.1 acima, farão jus ao recebimento de “Números da Sorte” gerados de forma aleatória e compostos por cinco algarismos, emitidos em uma única série de 100.000 (cem mil) números, numerados de 00.000 a 99.999 (exemplo: Número da Sorte 65.897).
5.3 Serão elegíveis ao recebimento de Números da Sorte aqueles Participantes que atenderem a todas as condições abaixo elencadas, cumulativamente:
A) Sejam participantes do Programa Clube LG da ADERENTE 1; e
B) Façam resgates de suas recompensas no Programa por créditos em combustível Shell e efetuem o seu respectivo cadastro nesta Promoção, durante o período de Participação, conforme critérios estabelecidos nos itens 5.3.1 e 5.4 abaixo.
5.3.1 Após a realização do resgate da sua recompensa por crédito em combustível Shell, os Participantes deverão acessar o website www.creditodecombustivel.com.br e efetuar o seu cadastro, informando os seguintes dados: (i) CPF; (ii) nome completo; (iii) e-mail; (iv) data de nascimento; (v) DDD e telefone fixo; (vi) DDD e telefone celular; e (vii) endereço completo com CEP. Os Participantes que não concluírem o cadastro aqui indicado não farão jus ao recebimento de Números da Sorte.
5.4 Para fazer jus ao recebimento de Números da Sorte, os Participantes deverão efetuar resgates no Programa, no montante mínimo de 111 (cento e onze) pontos (pontuação essa equivalente a R$ 50,00) em créditos em combustível Shell, durante o período de 11/01/2016 a 11/03/2016.
5.4.1 A cada 111 (cento e onze) pontos resgatados, em uma única solicitação de resgate, e devidamente computados pela ADERENTE 1, o Participante fará jus ao recebimento de 01 (um) Número da Sorte.
5.4.2 Os Números da Sorte serão distribuídos a partir do resgate de no mínimo 111 (cento e onze) pontos (pontuação essa equivalente a R$ 50,00) ou seus múltiplos durante o período desta Promoção. Resgates inferiores a 111 (cento e onze) pontos não serão computados e nem considerados para efeito de soma/acúmulo para recebimento de Números da Sorte. Assim, caso o Participante faça 01 (um) resgate de 50 (cinquenta) pontos e em seguida faça outro resgate de mais 61 (sessenta e um) pontos, tais resgates não serão somados e/ou considerados em conjunto para envio de 01 (um) Número da Sorte pela PROMOTORA.
5.4.3 Para melhor compreensão das regras para recebimento de Números da Sorte no Programa, indicamos abaixo, como exemplo, os resgates efetuados por um Participante:
Resgates efetuados pelo Participante | Pontos resgatados em combustível Shell | Números da Sorte que o Participante fará jus ao recebimento |
---|---|---|
1º (primeiro) Resgate | 50 (cinquenta) | Nenhum |
2º (segundo) Resgate | 100 (cem) | Nenhum |
3º (terceiro) Resgate | 111 (cento e onze) | 01 (um) |
4º (quarto) Resgate | 222 (duzentos e vinte e dois) | 02 (dois) |
5º (quinto) Resgate | 250 (duzentos e cinquenta) | 02 (dois) |
Total de Pontos Resgatados | 733 (setecentos e trinta e três) | |
Total de Números da Sorte recebidos | 05 (cinco) |
5.5 Para o resgate realizado no Programa, de acordo com as condições dispostas no item 5.4 acima, os Números da Sorte serão gerados pela PROMOTORA no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após o resgate das recompensas, e enviados para o endereço de e-mail constante no Cadastro efetuado pelo Participante no website www.creditodecombustivel.com.br.
5.5.1 Os Participantes poderão acompanhar todos os Números da Sorte recebidos nesta Promoção e o resultado do Sorteio por meio do referido website www.creditodecombustivel.com.br.
5.6 A PROMOTORA considerará como “regaste efetuado” válido e, consequentemente, apto a receber seu(s) respectivo(s) Número(s) da Sorte(s), aqueles ocorridos na data e horário registrados no sistema desta Promoção.
5.7 A PROMOTORA poderá cancelar os Números da Sorte enviados para os Participantes, na hipótese de cancelamento do resgate efetuado.
5.8 O Participante é o único responsável pelas informações e dados pessoais informados quando da inscrição no Programa da ADERENTE 1, bem como do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br, responsabilidade que abrange, também, a precisão e a veracidade de tais informações e dados. A PROMOTORA e a ADERENTE 1 estão isentas de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção ou não veracidade das informações e dados inseridos pelo Participante.
5.9 Para todos os fins e efeitos, os Participantes deverão sempre observar e possuir conhecimento do regulamento do Programa da ADERENTE 1.
6 PRAZOS DA PROMOÇÃO:
6.1 Período da Promoção: de 11 de janeiro de 2016 a 19 de março de 2016.
6.2 Período de Participação: 00h00min (horário de Brasília/DF) de 11 de janeiro de 2016 às 23h59min (horário de Brasília/DF) de 11 de março de 2016.
7 APURAÇÃO
7.1 Será emitida 01 (uma) série de 100.000 (cem mil) “Números da Sorte”, que terá a validade indicada na tabela abaixo:
Série | Prazo para Resgate de Recompensa | Data do Sorteio | Número de contemplados |
---|---|---|---|
1 | 11/01/2016 a 11/03/2016 | 19/03/2016 | 05 (cinco) |
7.2 Os “Números da Sorte” serão emitidos e distribuídos aleatoriamente entre os Participantes durante o prazo para resgate de recompensa acima previsto.
7.3 É livre a cumulação de “Números da Sorte” aos Participantes, não havendo qualquer limitação para sua acumulação.
7.4 Caso a totalidade de “Números da Sorte” seja distribuída antes da data prevista para o término do período de validade, conforme previsto no item 5.4 acima, a Promoção será imediatamente encerrada e será dada ampla divulgação ao fato pelos mesmos meios de comunicação quando da divulgação da Promoção.
7.5 Será considerado como número de referência, para fins de apuração dos contemplados, o número formado pela última unidade simples de cada um dos 05 (cinco) prêmios extraídos pela Loteria Federal do Brasil no dia previsto na tabela acima, lidos de cima para baixo.
7.5.1 A título de exemplo, considerem-se os números abaixo como os resultados da extração da Loteria Federal do Brasil, para que se possam apurar o número de referência da série desta Promoção. Exemplo:
1º prêmio = | 1 | 2 | 3 | 2 | 5 |
---|---|---|---|---|---|
2º prêmio = | 5 | 6 | 7 | 5 | 4 |
3º prêmio = | 2 | 3 | 4 | 6 | 9 |
4º prêmio = | 9 | 8 | 6 | 7 | 8 |
5º prêmio = | 3 | 4 | 5 | 3 | 9 |
7.5.2 Dessa forma, o número de referência apurado seria o 54.989. A partir deste número de referência serão considerados ganhadores do sorteio o Participante que detiver o “Número da Sorte” correspondente, assim como os Participantes que detiverem os 04 (quatro) “Números da Sorte” imediatamente superiores ao número de referência.
7.5.3 Na eventualidade de algum “Número da Sorte” não ter sido distribuído, o prêmio caberá ao portador do “Número da Sorte” distribuído, imediatamente superior, até que se identifique o ganhador do prêmio em questão. Do mesmo modo, caso o portador do “Número da Sorte” não possa ser identificado no momento da aferição dos contemplados, por ausência ou incorreção de seus dados cadastrais, aplicar-se-á a regra desta cláusula.
7.5.4 Caso, aplicando-se a regra do item 7.5.3 acima, chegue-se ao final da Série (“Número da Sorte” = 99.999), a regra será aplicada a partir do início (“Número da Sorte” = 00.000), mantendo-se a ordem de superiores.
7.5.5Caso não seja possível localizar o participante contemplado em até 180 (cento e oitenta) dias da data do sorteio, o valor do prêmio será recolhido à União, conforme previsto no art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
7.6 Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da extração da Loteria Federal subsequente.
8 DA PREMIAÇÃO
8.1 Conforme critérios indicados no item 7 acima, serão contemplados 05 (cinco) Participantes nesta Promoção, que farão jus ao recebimento dos seguintes prêmios:
Prêmio | Quantidade | Valor Unitário |
---|---|---|
01 (um) ano de combustível, a ser adquirido nos Postos Revendedores Shell participantes, no valor mensal de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais) | 05 (cinco) | R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) |
Valor total dos prêmios distribuídos nesta Promoção | R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) |
8.2 O prêmio será concedido ao Participante, pela PROMOTORA, por meio da disponibilização de créditos no Programa Shell Resgate Fácil da ADERENTE 2. Os créditos serão disponibilizados em nome do Contemplado, atrelado ao número de CPF, de acordo com o informado no momento do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br. O valor total do prêmio unitário de cada Contemplado será disponibilizado de uma única vez, recomendando-se, no entanto, que o Contemplado utilize o valor mensal equivalente a R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais).
8.3 O prêmio poderá ser utilizado pelos Contemplados em qualquer posto de abastecimento Shell da rede participante. A relação de postos de abastecimento participantes, bem como o regulamento do Programa Shell Resgate Fácil poderão ser consultados pelos Contemplados por meio do site www.creditodecombustivel.com.br.
8.4 Caso o Participante contemplado seja absolutamente incapaz, deverá ser representado por seu responsável legal; se for relativamente incapaz, deverá ser regularmente assistido, para efetivo recebimento do prêmio, o qual, não obstante, será emitido em nome do absolutamente ou relativamente incapaz, conforme o caso.
8.5 No caso do Participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, os respectivos herdeiros o receberão por si, de acordo com a legislação vigente, desde que exercido tal direito, em até 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 11.1 abaixo, e desde que apresentada à devida documentação que os legitime, podendo ser, o prêmio, recolhido como renda para a União.
8.6 O Participante contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em Cartório, com poderes específicos para tanto.
9 EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS:
9.1 Os prêmios serão exibidos por meio de fotos ilustrativas que poderão ser encontradas no site da Promoção, disponível em www.creditodecombustivel.com.br, nas peças de mídia e nos materiais de divulgação.
9.2 Os comprovantes de aquisição dos prêmios serão encaminhados à CEF/CEPCO até 08 (oito) dias corridos antes do sorteio, para serem anexados ao processo conforme art. 34, inc. I da Portaria MF nº 41/2008.
10 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENTREGA DOS PRÊMIOS:
10.1 A divulgação dos Participantes contemplados se fará por meio do site da Promoção www.creditodecombustivel.com.br, até às 23h59min (horário de Brasília/DF) do dia 05 de abril de 2016. A PROMOTORA entrará em contato com os Participantes contemplados por telefone e e-mail, observados os dados constantes no Programa, no prazo de até 10 (dez) dias úteis da divulgação dos resultados.
10.2 Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos contemplados no endereço informado e constante no cadastro efetuado no website www.creditodecombustivel.com.br, pela PROMOTORA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da apuração, de acordo com o artigo 5º do Decreto nº. 70.951/72.
10.3 Os Participantes contemplados deverão enviar para a PROMOTORA cópia do RG, do CPF e do comprovante de residência, em seu nome, consoante as instruções contidas na correspondência eletrônica. Neste ato, deverão ainda assinar o recibo de entrega de prêmio que, de posse da PROMOTORA, constituirão prova de entrega dos prêmios. Caso o Participante contemplado não esteja presente para recebimento do prêmio, deverá outorgar poderes a seu procurador, constituído por procuração pública ou particular com reconhecimento de firma em Cartório, autorizando-o a receber o prêmio e a dar recibo da quitação da obrigação da PROMOTORA e entrega de prêmio. Os Recibos constituirão prova de entrega dos prêmios e serão mantidos sob guarda da PROMOTORA pelo prazo de 03 (três) anos, contados do término da Promoção.
10.4 Nos casos de constatação de fraude ou tentativa de fraude na participação nesta Promoção, o Participante contemplado será automaticamente desclassificado e não terá direito ao recebimento do prêmio, ressaltando que o valor do respectivo prêmio será recolhido aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos da prescrição.
10.5 Os prêmios não poderão ser distribuídos ou convertidos, total ou parcialmente em dinheiro de acordo com o art. 15, § 5° do Decreto nº 70.951/72. Além do que, os prêmios não poderão ser trocados ou substituídos por outro prêmio.
10.6 A participação na presente Promoção implica na aceitação automática de todas as disposições no presente Regulamento. Não cabe ao contemplado e/ou seu responsável legal discutir ou redefinir as condições e premissas da Promoção ou do prêmio.
10.7 O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado e será entregue em nome do mesmo, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, sendo vedada sua transferência.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Caso qualquer prêmio não seja reclamado no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do sorteio, ou o Participante contemplado não seja localizado neste prazo, este perderá o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias corridos, a partir da prescrição, consoante o art. 6º do Decreto n.º 70.951/72.
11.2 Os Participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de tentativa de fraude ou fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
11.3 Caso não se verifique a veracidade das informações, o Participante contemplado será eliminado e o valor correspondente ao prêmio será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União no prazo de 10 (dez) dias contados da data de prescrição do prêmio.
11.4 A PROMOTORA e as Aderentes não se responsabilizarão por eventuais prejuízos que os Participantes venham a sofrer em decorrência desta Promoção Comercial, oriundos de fatos alheios à PROMOTORA e/ou às Aderentes. Outrossim, a PROMOTORA e as Aderentes não serão responsáveis por inscrições e/ou cadastros não efetivados por problemas na transmissão de dados no servidor do consumidor, em provedores de acessos dos Participantes ou ainda por falta de energia elétrica.
11.5 O regulamento da Promoção será disponibilizado no website www.creditodecombustivel.com.br e a participação nesta Promoção caracteriza a aceitação pelo Participante de todos os termos e condições descritos neste Regulamento.
11.6 Os Participantes contemplados ou seus responsáveis concordam em ceder gratuitamente neste ato, os direitos de uso de sua imagem, nome e som de voz, sem qualquer ônus para a PROMOTORA e as Aderentes, para uso exclusivo na divulgação desta Promoção, por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem como em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na Internet, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de apuração dos resultados.
11.7 É obrigação dos Participantes manter seus dados cadastrais atualizados junto ao banco de dados do Programa da ADERENTE 1, bem como os dados informados pelos Participantes no momento do cadastro no website www.creditodecombustivel.com.br.
11.8 Para esclarecimentos adicionais, poderá ser consultado o site da Promoção www.creditodecombustivel.com.br e dúvidas poderão ser encaminhadas por meio do telefone 0800 728 1616, disponível de segunda a sexta das 8h até 20h e sábados das 10h até 16h, e/ou do e-mail [email protected].
11.9 Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de domicílio do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento desta Promoção.
Se tiver qualquer dúvida ou sugestão, por favor, entre em contato conosco.
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