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LTM FIDELIDADE E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA., doravante denominada “LTM”, empresa com sede na Alameda Rio Negro, 585, Bloco C, Conj. 131, Alphaville Industrial, Barueri-SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.845.775/0001-70 é a administradora do Programa Shell Resgate Fácil -, de propriedade da RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S.A. (“Raízen”), sociedade anônima, com sede na Av. das Américas, 4.200, bl.05, 2º e 3º andares, Rio de Janeiro-RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.453.598/0001-23, licenciada para uso das marcas “SHELL” no Brasil. O Programa Shell Resgate Fácil permite que pessoas físicas, clientes de programas de fidelidade de empresas parceiras ou de campanhas/ofertas promocionais se cadastrem e tornem-se “Usuários” para trocarem as suas premiações por créditos no Programa Shell Resgate Fácil que poderão ser utilizados, preferencialmente, na aquisição de produtos da família Shell V-Power, assim como na aquisição de quaisquer outros produtos ou serviços oferecidos pelo posto, bem como lojas Select credenciadas, incluindo gás natural veicular em todos os postos Shell credenciados e que possuam tais produtos disponíveis.
O presente “Regulamento” tem por finalidade estabelecer todas as regras e condições para a utilização do Programa Shell Resgate Fácil pelos clientes.
Os Usuários são responsáveis pelo conhecimento do inteiro teor deste Regulamento, para decidir sobre a sua participação no Programa Shell Resgate Fácil, sendo certo que ao realizar o cadastro no site o Usuário compreende e concorda com todas as regras e condições estipuladas no presente Regulamento e com a aceitação de recebimento de e-mails e sms enviados pela Raízen e / ou pela LTM.
1. DEFINIÇÕES:
1.1. Para fins de compreensão e aplicação deste Regulamento, as seguintes expressões terão como significado:
Conta de Créditos: é a conta virtual, na qual os créditos no Programa Shell Resgate Fácil do Usuário serão disponibilizados.
Créditos no Programa Shell Resgate Fácil: é o crédito, expresso em reais, que o Usuário poderá resgatar nos Postos Shell Credenciados, em consumo, preferencialmente em produtos da família V-Power, assim como na aquisição de quaisquer outros produtos ou serviços oferecidos pelo posto, bem como nas lojas Select credenciadas, incluindo gás natural veicular em todos os postos Shell credenciados que possuam tais produtos disponíveis.
Loja(s) Select Credenciada(s): é a Loja vinculada ao posto revendedor Shell credenciado ao Programa Shell Resgate Fácil, sendo apta a realizar transações que utilizem os créditos no Programa Shell Resgate Fácil para pagamento de produtos e/ou serviços que ofereça.
Parceiro(s): empresa que possui programa de fidelidade ou que realiza uma ação promocional, que possui como opção de resgate de prêmio o crédito no Programa Shell Resgate Fácil;
Posto(s) Shell Credenciado(s): é o posto revendedor Shell credenciado ao Programa Shell Resgate Fácil, sendo apto a realizar transações que utilizem os créditos no Programa Shell Resgate Fácil para pagamento de produtos e/ou serviços que ofereça.
Portal Shell Resgate Fácil: é o endereço eletrônico www.resgatefacil.com.br no qual os clientes dos Parceiros deverão realizar o seu cadastro para se tornarem participantes do Programa Shell Resgate Fácil, e onde os Usuários poderão verificar o saldo da sua Conta de Crédito, alterar senhas, visualizar os extratos de utilização do Shell Resgate Fácil, solicitar créditos no Programa Shell Resgate Fácil através do cadastramento dos códigos promocionais, entre outros. O acesso ao Portal Shell Resgate Fácil se dará através de login (CPF) e senha de acesso.
Programa(s) de Fidelidade/Ações promocionais: cada programa de relacionamento específico ou ações promocionais integrados ao Programa Shell Resgate Fácil, com suas regras de crédito próprias;
Programa Shell Resgate Fácil: é o programa que permite que os Usuários resgatem as suas Ações Promocionais e/ou os pontos do Programas de Fidelidade dos Parceiros, através de créditos no Programa Shell Resgate Fácil.
Resgate de créditos no Programa Shell Resgate Fácil: é o momento no qual o Usuário utiliza os seus créditos do Programa Resgate Fácil no Posto Shell Credenciado ou nas Lojas Select credenciadas.
POS: é o equipamento localizado nos Postos Shell Credenciados ou nas Lojas Select Credenciadas, no qual será possível identificar o Usuário, visualizar o saldo de sua Conta de Créditos e realizar o Resgate dos créditos no Programa Shell Resgate Fácil pelo Usuário.
Resgate Automático Smiles: é a modalidade de resgate de Créditos no Programa Shell Resgate Fácil realizada diretamente pelo Usuários do Programa “Smiles”, utilizando as milhas que possuem naquele Programa para pagamento direto ao Posto, sem necessidade de prévia conversão em créditos no Programa Shell Resgate Fácil.
Usuário(s): é a pessoa física cadastrada no Programa Shell Resgate Fácil, identificada por meio de seu CPF, que tem ciência e concorda com o Regulamento do Programa Shell Resgate Fácil”.
2. SOBRE O PROGRAMA SHELL RESGATE FÁCIL:
2.1. O Programa Shell Resgate Fácil encontra-se hospedado sob o domínio www.resgatefacil.com.br, sendo organizado, administrado e promovido por RAÍZEN COMBUSTÍVEIS S/A e LTM FIDELIDADE E SERVIÇOS PROMOCIONAIS LTDA., doravante denominadas Realizadoras.
2.2. O Programa Shell Resgate Fácil permite que os Usuários possam trocar pontos de programas de fidelidade/ações promocionais de empresas parceiras em créditos para pagar a compra de produtos/serviços nos postos Shell credenciados.
2.3. Os Créditos no Programa Shell Resgate Fácil, concedidos na forma deste Regulamento, não envolvem qualquer tipo de sorte, aleatoriedade ou avaliação de habilidade. Todos os Usuários estarão aptos a receber os Créditos no Programa Shell Resgate Fácil.
2.4. As Realizadoras poderão a qualquer momento incluir, modificar e excluir os Postos Shell Credenciados, Lojas Select Credenciadas e os Parceiros, independente de prévia comunicação ao Usuário. É de responsabilidade do Usuário verificar regularmente a lista de Postos Shell Credenciados e Lojas Select Credenciadas, disponível em www.resgatefacil.com.br, bem como os Programas que possuam o Shell Resgate Fácil como opção de troca de suas premiações, bem como a disponibilidade e vigência das ofertas.
2.5. Este Regulamento substitui, prevalece e/ou altera quaisquer outros acordos, sejam prévios ou posteriores, assinados entre o Usuário e o Programa Shell Resgate Fácil, suas subsidiárias ou afiliadas, em relação a produtos, serviços, licença e/ou cessão de direitos, entre outros.
2.6. Sem prejuízo das penalidades previstas em lei, o Programa Shell Resgate Fácil poderá impedir, terminar e ou cessar o acesso de qualquer Usuário em caso de descumprimento, desrespeito e/ou inobservância de quaisquer disposições aqui previstas, a qualquer momento e sem aviso prévio, sem que isso gere qualquer direito ao Usuário.
3. CADASTRO NO PROGRAMA SHELL RESGATE FÁCIL:
3.1. Para participar do Programa Shell Resgate Fácil, o Usuário deverá ser uma pessoa física devidamente inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, com plena capacidade civil para se cadastrar e criar uma Conta de Crédito no Programa Shell Resgate Fácil, declarando e garantindo que as informações prestadas são verdadeiras, que detém os poderes necessários para legalmente se vincular ao Programa Shell Resgate Fácil e que leu, compreendeu, concordou e está integralmente de acordo com o disposto neste Regulamento.
3.2. O cadastro de Usuário no Programa Shell Resgate Fácil é gratuito, nada sendo cobrado a título de adesão e/ou participação.
3.3 Qualquer Usuário que deseje se cadastrar no Programa Shell Resgate Fácil, deverá, além de aceitar e respeitar plenamente todas as disposições deste Regulamento, fornecer seus dados pessoais verídicos e se comprometer, sob as penas na lei, em:
a) Fornecer informações exatas, atuais e completas sobre si nos formulários de inscrição do Portal Shell Resgate Fácil;
b) Manter a confidencialidade e a segurança de suas senhas e identificação, não divulgando à terceiros;
c) Manter atualizados seus dados e quaisquer outras informações fornecidas para o Programa Shell Resgate Fácil, mantendo-os precisos, atuais e completos; e
d) Responder pela perda de seus dados, caso não tome as medidas necessárias para a sua proteção, especialmente sua identificação e senhas.
3.4. Os cadastros de Usuários são únicos, pessoais e intransferíveis, não sendo possível a inscrição conjunta de duas ou mais pessoas sob a mesma identificação.
3.5. Será realizado apenas um cadastro por Usuário (CPF).
3.6. O Usuário somente receberá os Créditos no Programa Shell Resgate Fácil a que tiver direito na Conta de Crédito após a confirmação do seu cadastro no Portal Shell Resgate Fácil.
3.6.1. Excepcionalmente, caso haja autorização expressa do Parceiro, o Usuário que recebeu o Crédito no Programa Shell Resgate Fácil do Parceiro terá o prazo de até 30 (trinta) dias para realizar o cadastro no site, para obter o Crédito respectivo. Caso o cadastro não seja realizado no prazo acima indicado ou não haja autorização do Parceiro, o Usuário tem ciência de que perderá o direito ao Crédito no Programa Shell Resgate Fácil na sua Conta de Créditos.
3.7. A LTM e a Raízen não se responsabilizam por qualquer dano, prejuízo ou perda no equipamento do Usuário causado por falhas no sistema, no servidor ou na conexão decorrentes de condutas de terceiros, incluindo ações de softwares maliciosos como vírus, cavalo de Troia, etc. que possam, de algum modo, danificar o equipamento ou conexão do Usuário em decorrência do acesso, utilização ou navegação no Portal Shell Resgate Fácil.
4. ACÚMULO E RESGATE DE CRÉDITOS NO PROGRAMA SHELL RESGATE FÁCIL:
4.1. O acúmulo de Crédito no Programa Shell Resgate Fácil somente poderá se dar das seguintes formas:
(i) transferência de premiação ou recompensa a partir de outros Programas de Fidelidade ou Ações Promocionais;
(ii) atribuição direta de Crédito no Programa Shell Resgate Fácil em campanhas promovidas pelo Programa Shell Resgate Fácil; e
(iii) concursos e/ou promoções realizadas no Portal Shell Resgate Fácil, ou através dos Parceiros.
4.2. A qualquer tempo, o Usuário poderá conferir os Créditos no Programa Shell Resgate Fácil acumulados e sua respectiva validade na Conta de Crédito, através do Portal Shell Resgate Fácil.
4.3. Compete exclusivamente aos Parceiros prestar aos seus clientes todas as informações e esclarecimentos necessários com relação às regras aplicáveis a cada um dos Programas, especialmente as condições gerais para a atribuição e utilização de Crédito no Programa Shell Resgate Fácil.
4.4. O Usuário poderá obter Créditos no Programa Shell Resgate Fácil através do cadastramento de códigos promocionais fornecidos aos Usuários pelos Parceiros do Programa Shell Resgate Fácil, por meio virtual ou físico. Após a aquisição dos códigos promocionais, o Usuário deverá providenciar o seu cadastramento, segundo as regras de cada Programa. Compete exclusivamente aos Parceiros prestar aos seus clientes todas as informações e esclarecimentos necessários com relação às regras de solicitação e utilização do Crédito no Programa Shell Resgate Fácil.
4.5. Para efetuar o resgate do Crédito no Programa Shell Resgate Fácil nos Postos Shell Credenciados, o usuário utilizará o POS disponível no Posto Shell Credenciados que escolher, devendo digitar seu CPF, digitar a senha de resgate cadastrada e responder a pergunta de segurança com a resposta cadastrada.
4.5.1. O Usuário concorda que eventuais falhas de sistema e/ou software podem ocasionalmente afetar o POS, restringindo ou impedindo a utilização do Programa Shell Resgate Fácil de forma temporária, sem que a LTM e a Raízen tenham qualquer responsabilidade por tais falhas.
4.6. É expressamente proibida toda e qualquer forma de comercialização de Crédito no Programa Shell Resgate Fácil pelos Usuários. A comprovação de tal prática ensejará a imediata exclusão do Usuário do Programa Shell Resgate Fácil e o cancelamento de seus Créditos no Programa Shell Resgate Fácil, sem direito a compensação ou indenização de qualquer natureza.
4.7. Os Créditos no Programa Shell Resgate Fácil serão creditados na conta do Usuário no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data do recebimento das respectivas informações prestadas pelos Parceiros ao Programa Shell Resgate Fácil.
4.8. O Usuário tem ciência de que o lançamento do Crédito no Programa Shell Resgate Fácil em sua Conta de Crédito depende do recebimento das informações enviadas pelos Parceiros do Programa Shell Resgate Fácil, sendo estes os únicos responsáveis perante os consumidores e clientes pela demora ou falta de envio da solicitação de concessão de Crédito no Programa Shell Resgate Fácil na conta do Usuário, no prazo acordado.
4.9. A LTM lançará o Crédito no Programa Shell Resgate Fácil na Conta de Crédito do Usuário de acordo com as informações transmitidas pelos Parceiros. Na hipótese de não concessão dos Créditos no Programa Shell Resgate Fácil, ou ainda, caso o valor dos Créditos no Programa Shell Resgate Fácil esteja em desacordo com o solicitado ao Parceiro ou prometido por este, o Usuário deverá entrar em contato diretamente com o Parceiro.
4.10. No caso de concessão do Crédito no Programa Shell Resgate Fácil ser realizada por meio de cadastro de códigos promocionais, o crédito será lançado no momento do cadastro, após a validação do respectivo código e desde que observado o prazo máximo para cadastramento do código promocional. Ressalte-se que o código promocional só poderá ser utilizado uma única vez.
4.11. Eventuais valores cobrados pelos Parceiros para concessão do Crédito no Programa Shell Resgate Fácil estarão sujeitos às condições do regulamento específico do Programa de Fidelidade/Ações Promocionais de cada um dos Parceiros, não tendo as Realizadoras qualquer responsabilidade seja direta ou indireta, subsidiária ou solidária sobre as mesmas perante os Usuários.
4.12. Por questões de segurança, a LTM poderá restringir o resgate do Crédito no Programa Shell Resgate Fácil e bloquear transações consideradas de risco em determinados locais e horas do dia.
4.13. Os Créditos no Programa Shell Resgate Fácil poderão ser utilizados para pagamento de produtos e/ou serviços nos postos Shell credenciados, bem como nas lojas Select credenciadas, observado os valores indicados para pagamento com cartão de crédito. Caso haja diferença nos preços dos produtos e serviços em razão da modalidade de pagamento (dinheiro, débito ou crédito), o preço a ser cobrado do Usuário será o mesmo indicado para pagamento na modalidade crédito.
4.14. O Usuário poderá optar por realizar o Resgate Automático de créditos no Programa Shell Resgate Fácil diretamente do Programa Smiles. Nestas situações não haverá necessidade de prévia conversão das milhas Smiles em créditos no Programa Shell Resgate Fácil, ficando o histórico de resgate lançado apenas na conta do Usuário no Programa Smiles. O Programa Shell Resgate Fácil não tem responsabilidade pela administração/gerenciamento do Programa Smiles.
5. VALIDADE DOS CRÉDITOS NO PROGRAMA SHELL RESGATE FÁCIL E HIPÓTESES DE CANCELAMENTO:
5.1. Os Créditos no Programa Shell Resgate Fácil, acumulados na forma descrita no item 4 acima, terão os seguintes prazos de validade, contados da data de lançamento do Crédito no Programa Shell Resgate Fácil na Conta de Crédito do Usuário, e enquanto tiver vigência o Programa Shell Resgate Fácil:
a) Créditos lançados na Conta de Crédito do Usuário até 14/07/2015 terão o prazo de 180 (CENTO DE OITENTA) dias para resgate;
b) Créditos lançados na Conta de Crédito do Usuário a partir do dia 15/07/2015 terão o prazo de 90 (NOVENTA) dias para resgate.
5.1.1. Fica expressamente ressalvado que os Créditos no Programa Shell Resgate Fácil, transferidos de Programas de Fidelidade ou Ações Promocionais mantidos pelos Parceiros ARC SOLUÇÕES (VALOR EXATO SISTEMAS E ADM DE RECEBÍVEIS LTDA.), BANCO BRADESCO CARTÕES S/A APENAS PARA A CAMPANHA BÔNUS CLUBE, BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A., terão o prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias), contados da data em que ocorrer o lançamento do Crédito no Programa Shell Resgate Fácil na Conta de Crédito do Usuário.
5.1.2 Após este período os Créditos no Programa Shell Resgate Fácil expirarão automaticamente, não cabendo ao Usuário direito a compensação ou indenização de qualquer natureza.
5.2. A validade do Crédito no Programa Shell Resgate Fácil poderá ser consultada a qualquer momento pelo Usuário e estará disponível de forma visível no extrato da Conta de Crédito do Usuário no Portal Shell Resgate Fácil.
5.3. Os códigos promocionais terão o prazo de validade lançados no próprio documento que o consubstancia. Após o cadastro, o prazo para resgate seguirá o disposto no item 5.1.
5.4. O Crédito no Programa Shell Resgate Fácil também poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
a) Erro no cômputo dos Créditos no Programa Shell Resgate Fácil;
b) Fraude ou tentativa de fraude pelo Usuário, através de códigos maliciosos, malware, vírus ou quaisquer outras formas que visem à obtenção de vantagens indevidas;
5.5. Nas hipóteses de cancelamento previstas nos subitens 'a' e 'b' do item 5.4 acima, o Usuário será informado por carta registrada ou e-mail sobre o motivo do cancelamento dos Créditos no Programa Shell Resgate Fácil, com identificação da quantidade de Créditos cancelada.
5.6. Em nenhuma hipótese os Créditos no Programa Shell Resgate Fácil serão convertidos em dinheiro, total ou parcialmente.
5.7. Caso o Usuário solicite o cancelamento voluntário da sua Conta Crédito no Programa Shell Resgate Fácil, os eventuais créditos por ventura remanescentes não serão reembolsados ou indenizados ao Usuário.
6. RESPONSABILIDADE DO PROGRAMA SHELL RESGATE FÁCIL
6.1. O Usuário poderá trocar seus Créditos no Programa Shell Resgate Fácil por consumo de produtos e/ou serviços nos Postos Shell Credenciados e Lojas Select Credenciadas.
6.2. Ao resgatar seus Créditos no Programa Shell Resgate Fácil o Usuário irá escolher dentre os produtos e serviços disponibilizados pelos Postos Shell Credenciados e Lojas Select Credenciadas, sendo certo que o Programa Shell Resgate Fácil se limita a disponibilizar o meio de integração para a realização de transações entre seus Usuários e Postos Shell Credenciados/Lojas Select, através de POS.
6.3. As Realizadoras não serão responsáveis pelas ofertas feitas pelos Postos Shell Credenciados ou Lojas Select Credenciadas, bem como pela entrega ou qualidade de produtos e serviços, quebras de contrato, quebra de confiança, falha em cumprir a expectativa de quaisquer transações, lucros cessantes, danos morais, tampouco sobre qualquer aspecto de responsabilidade civil atinente às transações realizadas entre os Postos Credenciados, Lojas Select Credenciadas e os Usuários.
6.4. Não há qualquer responsabilidade das Realizadoras quanto a vícios ou defeitos que venham a se verificar nos produtos e serviços transacionados pelos Postos Shell Credenciados/Lojas Select Credenciadas, inadimplemento das obrigações e contraprestações das partes envolvidas, dever de recolher impostos pelas operações comerciais efetuadas e responsabilidade pelas questões fiscais e contábeis dos Usuários e dos Postos Credenciados/Lojas Select Credenciadas.
6.5. O cadastramento do Usuário no Programa Shell Resgate Fácil não deve ser entendida como vínculo de natureza: empregatícia, de preposto, terceirização ou subcontratação, não havendo quaisquer obrigações de ordem fiscal, trabalhista ou previdenciária entre o Programa Shell Resgate Fácil e os Usuários.
6.6. Afora as responsabilidades previstas no Regulamento, não é conferida aos Usuários qualquer garantia adicional, limitando-se o Programa Shell Resgate Fácil às responsabilidades aqui descritas.
7. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1. Os elementos e ferramentas encontrados no Portal Shell Resgate Fácil são de titularidade do/ou licenciados ao Programa Shell Resgate Fácil, sujeitos aos direitos intelectuais de acordo com as leis brasileiras, e tratados e convenções internacionais dos quais o Brasil seja signatário. Apenas a título exemplificativo, entendem-se como tais: textos, softwares, scripts, imagens gráficas, fotos, sons, músicas, vídeos, recursos interativos e similares, marcas, marcas de serviços, logotipos e look and feel.
7.2. Os elementos e ferramentas que são disponibilizados para o Usuário no Portal Shell Resgate Fácil apresentam-se tão somente no estado em que se encontram e apenas para sua informação e uso pessoal na forma designada pelo Programa Shell Resgate Fácil. Tais elementos e ferramentas não podem ser usados, copiados, reproduzidos, distribuídos, transmitidos, difundidos, exibidos, vendidos, licenciados ou, de outro modo, explorados para quaisquer fins, sem o consentimento prévio e por escrito das Realizadoras.
7.3. O Programa Shell Resgate Fácil reserva a si todos os direitos que não foram expressamente previstos em relação ao Portal Shell Resgate Fácil, aos seus elementos e ferramentas. O Usuário compromete-se a não usar, reproduzir ou distribuir quaisquer elementos e ferramentas que não sejam expressamente permitidos pelo Portal Shell Resgate Fácil. Caso o Usuário faça qualquer cópia, seja ela via download ou impressão, dos elementos e ferramentas do Programa Shell Resgate Fácil para uso exclusivamente pessoal, deverá preservar todos os direitos de propriedade intelectual a estes inerentes. O Usuário concorda em não burlar, desativar ou, de alguma forma, interferir em recursos e ferramentas relacionados à segurança do Portal Shell Resgate Fácil, sob pena de incorrer nas medidas judiciais cabíveis.
8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. O Programa Shell Resgate Fácil se reserva o direito de modificar, incluir e alterar, a qualquer momento e sem necessidade de notificação prévia, qualquer das disposições deste Regulamento, políticas e instruções, a seu exclusivo critério. Quaisquer mudanças, inclusões e alterações entrarão em vigor imediatamente após sua divulgação no Portal Shell Resgate Fácil, não havendo necessidade de aceite prévio por parte dos Usuários.
8.2. A utilização contínua do Programa Shell Resgate Fácil após a divulgação de eventuais mudanças, inclusões e alterações, confirmará a aceitação destas pelo Usuário. Portanto, o Usuário se compromete, desde já, a rever este Regulamento e demais documentos aplicáveis, de tempos em tempos, de modo a verificar as disposições aplicáveis em vigor.
8.3. Toda e qualquer situação não prevista neste Regulamento, bem como eventuais casos omissos serão decididos de forma exclusiva e soberana pelas Realizadoras.
8.4. Se por qualquer motivo, alheio à vontade e controle do Programa Shell Resgate Fácil, não for possível conduzir o Programa Shell Resgate Fácil conforme o planejado, este poderá ser finalizado antecipadamente, mediante aviso aos Usuários com o respectivo cancelamento dos Créditos no Programa Shell Resgate Fácil. Caso o Programa Shell Resgate Fácil seja terminado, serão avisados os Usuários através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, explicando as razões que o levaram a tal decisão e orientando quanto ao resgate dos Créditos no Programa Shell Resgate Fácil já acumulados.
8.5. Não constituirá renúncia, ineficácia ou novação de obrigação, e nem afetará o direito das Realizadoras de exigir o cumprimento das disposições deste Regulamento, as hipóteses que seguem listadas, mas que não se limitam a: (i) omissão das Realizadoras em requerer execução de qualquer disposição do Regulamento; (ii) tolerância das Realizadoras para o descumprimento de qualquer disposição do Regulamento.
8.6. As Realizadoras não serão consideradas em mora ou inadimplentes em relação a quaisquer uma de suas obrigações previstas neste Regulamento se o motivo de seu descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil.
8.7. Todos os termos, condições e disposições deste Regulamento são independentes, sendo certo que, na hipótese de qualquer de seus termos, condições ou disposições ser considerado, por juízo ou árbitro competente, inválido, inexequível ou ilegal, no todo ou em parte, por qualquer motivo, a validade e exequibilidade dos demais termos, condições e disposições, ou de partes dos mesmos, não serão afetadas.
8.8. Em caso de dúvidas em relação ao uso do Programa Shell Resgate Fácil, o Usuário poderá acessar as perguntas frequentes do site www.resgatefacil.com.br. As dúvidas, críticas e comentários sobre o Portal Shell Resgate Fácil também podem ser encaminhados para o e-mail [email protected] ou através do canal de atendimento por telefone: 0800-728-16-16.
8.9. Este Regulamento é regido e deverá ser interpretado à vista das leis brasileiras. A Comarca de São Paulo é a eleita para dirimir quaisquer conflitos relacionados a este Regulamento, por mais privilegiado que outro possa ser.
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